Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Sabado, 05 de Setembro de 2026

Mundo

STF derruba por unanimidade lei municipal que instituiu “Escola Sem Partido

Relator, Luiz Fux, apontou invasão de competência da União e defendeu educação como instrumento de fortalecimento da democracia

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF derruba por unanimidade lei municipal que instituiu “Escola Sem Partido
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado “Programa Escola Sem Partido” no sistema municipal de ensino.

O julgamento foi realizado pelo plenário da Corte no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578. Os ministros julgaram procedente o pedido para invalidar a Lei Complementar 9/2014, sob o entendimento de que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a criação do programa pelo município afrontou o modelo constitucional de repartição de competências.

Publicidade

Leia Também:

Leia Mais

  • TSE libera para julgamento ações que podem cassar Cláudio Castro

    TSE libera para julgamento ações que podem cassar Cláudio Castro

  • MP pede que TCU investigue a presença de autoridades em festas de Vorcaro

    MP pede que TCU investigue a presença de autoridades em festas de Vorcaro

  • Indicação de Messias deve andar após volta de Lula da Ásia

    Indicação de Messias deve andar após volta de Lula da Ásia

Durante o voto, Fux também criticou a ideia de neutralidade absoluta no ambiente escolar. “A neutralidade se assemelha ao que se busca combater”, afirmou. Segundo o ministro, a educação política desde cedo promove a “aproximação entre cidadãos e classe política, com o consequente desenvolvimento da democracia”.

O relator ainda ressaltou que o Brasil assumiu compromissos internacionais na área de educação e direitos humanos e afirmou que não se pode “restringir o contato dos alunos com os valores morais”.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A ação foi apresentada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI, que alegaram que a lei municipal violava direitos fundamentais e usurpava competência da União.

O Supremo já havia declarado inconstitucionais outras normas estaduais e municipais inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, sob o entendimento de que elas restringem a liberdade pedagógica e afrontam o pluralismo de ideias previsto na Constituição.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!