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Sabado, 23 de Maio de 2026

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STF mantém no Tribunal do Júri caso de feminicídio em quartel do Exército

Ex-soldado confessou autoria de crime cometido em dezembro do ano passado; pedido de habeas corpus foi negado pelo ministro Gilmar Mendes

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
STF mantém no Tribunal do Júri caso de feminicídio em quartel do Exército
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva, que confessou autoria de feminicídio em um quartel do Exército, em dezembro de 2025, em Brasília. Gilmar decidiu manter o julgamento do caso no Tribunal do Júri, do Distrito Federal.

A defesa do ex-soldado, que segue preso, havia solicitado a análise do caso pela Justiça Militar. Gilmar Mendes entendeu que a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes contra a vida “prevalece sobre a da Justiça Militar” por se tratar de “sem nexo relevante” com atividades militares.

“Não obstante ter sido praticado o crime no interior da administração militar, os autos demonstram que o crime foi praticado no contexto de violência contra a mulher”, afirmou o ministro na decisão, assinada em 18 de maio.

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Kelvin Barros da Silva confessou ter matado a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciado um incêndio em uma sala do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas – Dragões da Independência. Ele foi expulso do Exército depois do crime.

O exame de perícia identificou que a cabo, encontrada carbonizada, foi morta a facadas antes do incêndio no quartel. O ex-soldado responde pelos crimes de feminicídio, furto de arma de fogo, incêndio e fraude processual.

Em abril, os ministros da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram que o crime de feminicídio deveria ser julgado pela Justiça comum e que os demais crimes cometidos deveriam ficar a cargo da Justiça Militar da União. Após a decisão, os advogados do ex-soldado apresentaram o pedido de habeas corpus.

O ministro relator no STJ, Ribeiro Dantas, entendeu que o crime de feminicídio constitui “crime doloso contra a vida” em contexto marcado por violência de gênero e motivação de ordem pessoal e afetiva, sem dever funcional militar.

Ao desmembrar o julgamento, a decisão do STJ sustentou que os crimes que atingiram diretamente o patrimônio, a segurança e o funcionamento da organização militar deveriam permanecer submetidos à Justiça Militar.

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FONTE/CRÉDITOS: emillybehnke
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