O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para limitar os chamados “penduricalhos” a até 35% do teto do funcionalismo.
Responsável pela leitura de um voto em conjunto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.
“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão”, afirmou.
O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.
Pela proposta, apenas “penduricalhos” expressamente previstas na tese fixada pelo STF poderão ser pagos. Qualquer parcela fora desse rol deverá ser considerada irregular e, portanto, proibida.
Em atualização.
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