A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quarta-feira (3) um recurso da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido em 2013, na Itália. A decisão foi unânime e manteve a determinação de cumprimento da pena no Brasil.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, ressaltou que o tema já havia sido apreciado três vezes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com ampla maioria de votos:
“Estou rejeitando os embargos, pois a matéria já foi analisada pelo STF em votações de 9 a 1”, afirmou.
A defesa pedia que a pena fosse recalculada para cerca de seis anos em regime semiaberto, sob o argumento de que a execução da sentença no Brasil deveria seguir parâmetros da legislação nacional. O pedido, no entanto, foi considerado improcedente.
Na semana passada, o STF também havia confirmado, por 10 votos a 1, a manutenção da prisão de Robinho, que está detido desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé (SP).
O caso
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O crime ocorreu em 2013, quando Robinho jogava no Milan, e teve como vítima uma mulher albanesa em uma boate.
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Em 2017, ele foi condenado na Itália, e a pena foi confirmada em última instância em 2022.
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Como brasileiro nato, Robinho não pode ser extraditado; por isso, o STJ homologou a sentença italiana para cumprimento no Brasil.
Votos no STF
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Luiz Fux, que destacou que a Lei de Migração de 2017 não altera a pena, mas apenas define o local de cumprimento da sanção.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a divergir, defendendo que a lei não poderia ser aplicada de forma retroativa e que a prisão só deveria ocorrer após o esgotamento de todos os recursos.
Com a decisão, Robinho seguirá preso para cumprir a pena de nove anos de reclusão.
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