Uma decisão liminar proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal devem continuar em atividade durante a greve que foi iniciada em 10 de setembro.
Essa ação foi tomada após a Caixa Econômica Federal ter protocolado um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na última quinta-feira (24).
No pedido da Caixa ao TST, foi requisitada a manutenção de 80% do quadro de funcionários em operação, argumentando que serviços essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, seriam diretamente afetados. A empresa também justificou a ausência de consenso nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
O TST, em sua análise, considerou que o percentual de 60% foi estabelecido para garantir que as necessidades inadiáveis da população fossem atendidas, sem desrespeitar o direito constitucional de greve do setor.
Negociações
Em comunicado, Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), informou que os trabalhadores haviam solicitado ao banco a continuidade das negociações, através de um ofício enviado na terça-feira (22). Ela enfatizou que esse pedido permanece válido.
“Acreditamos que a negociação é sempre a melhor maneira de se alcançar uma solução. O ajuizamento não é o melhor caminho e pode resultar em grandes prejuízos, especialmente durante a fase de julgamento. Esperamos que ainda haja espaço para avançar na conciliação.”
No despacho liminar, o ministro também assegurou a continuidade do Acordo Coletivo de Trabalho, que tem vigência de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que haja uma decisão final sobre o caso.
O ministro Delgado não atendeu ao pedido que buscava proibir atividades que pudessem dificultar o acesso livre às agências, salientando que não há evidências de abusos por parte do movimento grevista.
O julgamento do dissídio coletivo na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está marcado para às 14h30 da próxima terça-feira (29).
O trâmite do processo ocorre sem segredo de justiça, exceto em relação a documentos específicos para os quais a Caixa solicitou sigilo.
Comentários: