O Diário Oficial do Município divulgou, na edição desta terça-feira (14), a sanção do prefeito Léo Moraes à lei 1.001/2025, que institui a gratificação por desempenho para os técnicos em saúde bucal e auxiliares de odontologia que atuam no Programa de Desempenho de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa gratificação é um pagamento anual fornecido pelo Ministério da Saúde como incentivo à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal (eSB), modalidades I e II, que têm carga horária de 40 horas semanais e fazem parte das equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF). Os recursos são transferidos para a conta do município.

“Essa é mais uma conquista para a categoria, que teve início na gestão anterior e foi reforçada pela Prefeitura, que reconheceu a importância desses serviços e a necessidade de valorizar esses profissionais. Foi uma luta que envolveu a participação ativa da maioria dos técnicos, da Câmara Municipal – que aprovou o projeto – e do Sindeprof, que esteve presente nas negociações com a comissão de servidores”, destacou a vereadora.
O projeto que originou a Lei 1.001/2025 foi apresentado pelo Executivo, mas elaborado com base nas demandas da categoria, mediadas pela vereadora e presidente do Sindeprof, Ellis Regina. Os recursos foram depositados na conta do município no início do ano passado, mas não puderam ser pagos devido à falta de legislação. A gratificação está prevista na Portaria 960/2023 do Ministério da Saúde.
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