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Na última segunda-feira (15/10), o Ministério Público de Rondônia (MPRO) fez uma recomendação à Prefeitura de Ariquemes, além de órgãos estaduais e municipais, para que sejam adotadas medidas visando a prevenção de acidentes de trânsito com equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, que incluem bicicletas elétricas, patinetes elétricos e ciclomotores. Essa recomendação tem como objetivo regular a circulação desses veículos, aumentar a educação no trânsito e intensificar a fiscalização das normas estabelecidas pela legislação federal.
O documento foi elaborado em colaboração entre a 1ª Promotoria de Justiça, que atua nas áreas de Infância e Juventude e Educação; a 3ª Promotoria, responsável pelo Urbanismo; a 8ª Promotoria, que cuida dos Crimes de Trânsito; e a 9ª Promotoria, ligada à Improbidade Administrativa e Segurança Pública de Ariquemes.
A iniciativa preventiva surgiu a partir de relatos sobre o crescimento da circulação desses veículos na área urbana, principalmente em vias que são compartilhadas com o tráfego de automóveis e durante os deslocamentos escolares de crianças e adolescentes sem supervisão.
Providências
Dentre as ações recomendadas à Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Semust), está a criação de um banco de dados sobre sinistros, autuações, retenções e remoções que envolvam esses veículos. O relatório deve detalhar as fontes e os períodos das informações, além de registrar, quando possível, o local das ocorrências, o tipo de veículo e a faixa etária dos condutores.
Além disso, o município deverá implementar uma campanha educativa que aborde as regras de circulação, a sinalização de manobras, o respeito aos pedestres e o uso de equipamentos de segurança. A recomendação sugere também a promoção do uso de capacete como uma medida preventiva, mesmo para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos que não exigem esse item de forma explícita na legislação federal.
Outra ação proposta é a orientação aos comércios que realizam a venda desses veículos. Essa ação deve esclarecer as distinções técnicas entre bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores, além de informar aos compradores sobre as exigências legais pertinentes a cada categoria.
Regulamentação
O MPRO também sugeriu a abertura de um processo administrativo com o objetivo de analisar a circulação desses veículos em Ariquemes. Esse trabalho deverá identificar as vias de maior movimento, os pontos críticos, as áreas próximas a escolas e os riscos associados aos deslocamentos.
Com base nas análises, o município deverá desenvolver uma proposta de regulamentação local que defina, com fundamentação, as vias, áreas, limites de velocidade e condições de circulação. Também será necessário planejar a implementação ou adequação da sinalização viária, priorizando os acessos às escolas, as travessias e os locais identificados como críticos.
A recomendação inclui a elaboração de orientações para que os agentes de trânsito consigam diferenciar as categorias de veículos durante as abordagens. O procedimento deve levar em consideração características técnicas, como potência, velocidade máxima e a presença de acelerador ou dispositivo de variação manual de potência.
Regras federais
A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define regras diferentes para bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos. A classificação desses veículos depende de suas características técnicas, e não apenas do nome comercial usado para a venda.
Os equipamentos autopropelidos e as bicicletas elétricas que atendem às definições da resolução não necessitam de registro, licenciamento ou emplacamento. Para estas categorias, a atuação prevista na recomendação prioriza a educação, a organização da circulação e a fiscalização das normas já existentes.
Por outro lado, os ciclomotores precisam cumprir exigências específicas que incluem habilitação, idade mínima de 18 anos, uso de capacete, além de registro e licenciamento, conforme a legislação pertinente. A resolução também prevê regras de transição para certos veículos fabricados antes de sua vigência.
A recomendação enfatiza que a falta de uma regulamentação municipal específica não impede a aplicação das normas federais já vigentes.
Escolas e órgãos
As secretarias municipais de Educação e as direções das escolas, tanto públicas quanto privadas, deverão informar sobre as atividades de educação para o trânsito que estão previstas no calendário letivo e no planejamento pedagógico. Também devem comunicar a estudantes, pais e responsáveis sobre as regras de circulação e as exigências legais aplicáveis aos veículos.
Se for constatado que um estudante menor de 18 anos está utilizando um ciclomotor para deslocamento escolar, a unidade de ensino terá que orientar o aluno e comunicar os responsáveis. Em casos de reiteração ou situações concretas de risco, devem ser tomadas as medidas adequadas e as informações enviadas ao Conselho Tutelar, garantindo a dignidade e a privacidade do adolescente.
O Conselho Tutelar deverá avaliar as comunicações recebidas e tomar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando atender aos requisitos legais. O 7.º Batalhão da Polícia Militar e a Guarda Municipal também deverão informar como poderão contribuir com ações coordenadas de orientação e fiscalização, respeitando as responsabilidades de cada órgão.
A Ciretran de Ariquemes, que faz parte do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO), deverá fornecer informações sobre ciclomotores registrados, habilitações e ocorrências disponíveis em seus registros. O órgão também deve manter e expandir as ações educativas realizadas em escolas e instituições locais.
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