Previsto na proposta de lei 3361/26, pelo menos 30% das vagas em contratos de serviços contínuos da administração pública precisam ser ocupadas por mulheres. Esses serviços incluem atividades essenciais, como limpeza, vigilância e outras funções de apoio, que devem ser mantidas de forma contínua ou por um longo período.
Atualmente, a proposta está sob análise na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece que, dentro da reserva de vagas, mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica devido à violência doméstica e familiar terão prioridade. Entre essas mulheres, aquelas que foram sobreviventes de tentativas de feminicídio serão preferidas. Além disso, o texto assegura que a identidade dessas mulheres será mantida em sigilo.
O deputado Albuquerque (Republicanos-RR), autor da proposta, afirma que essa iniciativa visa utilizar as contratações públicas para fortalecer a autonomia econômica de mulheres que enfrentam violências.
Na justificativa do projeto, ele declara: “Ao garantir que o mercado gerado pelos contratos públicos priorize o acolhimento dessas cidadãs, o Estado oferece uma rota de fuga real, imediata e perene da submissão e do risco de morte”.
Como é atualmente
A Lei de Licitações (Lei 14.133/21) já permite que os editais estipulem um percentual mínimo de mão de obra conforme as regulamentações existentes.
No âmbito do governo federal, editais para serviços contínuos que exijam dedicação exclusiva de mão de obra devem reservar pelo menos 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos com 25 ou mais trabalhadores. Para contratos menores, também pode haver reserva, mas com percentuais inferiores a 8%.
Nesses casos, as vagas são destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, incluindo também mulheres trans e travestis. As unidades responsáveis pelas políticas de atendimento às vítimas de violência doméstica são encarregadas de indicar essas mulheres.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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