O relatório final do marco legal dos minerais críticos e estratégicos prevê que a ANM (Agência Nacional de Mineração) terá que estabelecer um preço mínimo para leilões de áreas com potencial para produção desses insumos.
A medida consta do parecer apresentado pelo deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), relator da proposta na Câmara dos Deputados. O texto determina que áreas com potencial para minerais críticos e estratégicos sejam priorizadas nos leilões realizados pela agência reguladora.
Pela proposta, os critérios de julgamento e os requisitos para os certames serão definidos posteriormente em regulamento. A ANM também deverá incluir esses leilões em seu plano de gestão anual e na respectiva agenda regulatória.
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Um dos pontos centrais do texto é a criação de uma espécie de trava temporal para áreas que perderem o direito minerário ou forem desoneradas. Segundo o parecer, essas áreas deverão ser submetidas a leilão pela ANM no prazo máximo de dois anos, contado a partir da data de desoneração ou da extinção do direito minerário. Na prática, o texto mira áreas que já estiveram nas mãos de empresas ou interessados, mas voltaram à carteira da ANM após perda, desistência ou extinção do direito minerário.
Caso o prazo seja ultrapassado, a área poderá deixar de ficar parada em disponibilidade. O texto prevê que, vencidos os dois anos, a substância mineral deverá ser colocada em regime de aproveitamento mineral, conforme a legislação vigente. A área também poderá ser considerada livre para fins de aplicação do direito de prioridade, mecanismo que permite a apresentação de novo requerimento por interessados.
Na prática, a proposta busca evitar que áreas com potencial para minerais estratégicos fiquem represadas por longos períodos dentro da estrutura administrativa da ANM, sem avanço para pesquisa, desenvolvimento ou produção mineral.
O parecer também estabelece que documentos e informações de áreas que já estavam em disponibilidade poderão ser aproveitados pelo novo titular do direito minerário, conforme regras a serem definidas em regulamento. A ideia é reduzir retrabalho e permitir que estudos, dados técnicos e informações já existentes ajudem a acelerar a retomada desses ativos.
O preço mínimo dos leilões será definido pela ANM com base em diretrizes do CMCE (Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos), colegiado que será criado pelo próprio marco legal para orientar a política nacional do setor.
Outro ponto previsto no relatório é a limitação do prazo para autorizações de pesquisa em áreas portadoras de minerais críticos ou estratégicos. O texto determina prazo máximo improrrogável de cinco anos, contado da publicação do alvará no Diário Oficial da União.
Ao fim desse período, caso o titular não apresente à ANM o relatório final de pesquisa, o direito minerário será extinto por caducidade. O parecer deixa claro que o prazo é absoluto e não admite prorrogação, suspensão ou interrupção.
A medida dialoga com uma das principais preocupações do governo e do Congresso no debate sobre minerais críticos: acelerar a transformação de potencial geológico em projetos efetivos, especialmente em cadeias consideradas estratégicas para a transição energética, a indústria de defesa, semicondutores, baterias e tecnologias de baixo carbono.
A proposta faz parte de um conjunto mais amplo de instrumentos previstos no marco legal, que também inclui incentivos fiscais, diferenciação de benefícios conforme o grau de agregação de valor e regras para estimular o beneficiamento e a transformação mineral no Brasil.
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