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ANTT aprova primeira norma para consolidar regras de outorgas ferroviárias

Regulamento, que cumpre determinação do marco legal ferroviário aprovado há cinco anos, reúne regras para concessões e autorizações

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
ANTT aprova primeira norma para consolidar regras de outorgas ferroviárias
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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) aprovou, nesta quinta-feira (27), a primeira norma do Regulamento de Outorgas Ferroviárias, que reúne em um único instrumento as regras gerais para concessões e autorizações de ferrovias sob competência da agência.

O documento consolida o marco regulatório do setor, como previsto na Lei das Ferrovias, que foi aprovada há cinco anos, em 2021. A proposta aumenta a previsibilidade para empresas interessadas em investir na malha ferroviária brasileira.

Entre os principais pontos do novo regulamento está a alteração das regras para o chamamento público destinado à autorização de ferrovias. A proposta retira a restrição que impediria empresas responsáveis pela elaboração de estudos de viabilidade de participar do processo para explorar o trecho.

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Segundo o relator, o diretor Lucas Asfor, como o chamamento não é um procedimento licitatório, não haveria justificativa para impedir a participação desses agentes.

Outra mudança é a retirada da exigência de constituição de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) para empresas que receberem autorização ferroviária. A regra é considerada incompatível com o regime privado das autorizações e com a Lei de Liberdade Econômica.

A proposta também reduz a interferência da ANTT na organização interna das entidades de autorregulação ferroviária. A agência mantém, no entanto, as atribuições de supervisão regulatória e de solução de conflitos previstas na Lei das Ferrovias.

O texto define ainda que mudanças de mérito em contratos de concessão – como alterações que envolvam investimentos, encargos ou obrigações das empresas – deverão ser formalizadas por termo aditivo.

A proposta elimina a possibilidade de utilizar apostilamento para esse tipo de alteração, seguindo orientação da Procuradoria Federal.

O voto do relator destaca que, até agora, as regras sobre outorgas ferroviárias estavam distribuídas entre normas de diferentes períodos e contratos de concessão de gerações distintas. Para ele, a consolidação das regras em um único regulamento pode reduzir a insegurança jurídica e os custos de transação para os agentes do setor.

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FONTE/CRÉDITOS: patrickpalhares

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