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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026

Política

Aumento de pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas é proposto

Análise do texto ocorre na Câmara dos Deputados

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Aumento de pena para motoristas que causarem morte de pedestres ou ciclistas é proposto
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro

O Projeto de Lei 3081/26 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de endurecer a pena para motoristas que cometem homicídios ou lesões corporais em decorrência de acidentes com pedestres e ciclistas. O texto atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê que a pena para homicídio culposo, que varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser aumentada de 50% a 2/3, caso o condutor seja flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:

  • dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
  • trafegando com velocidade 50% acima do limite permitido;
  • participando de rachas ou competições não autorizadas;
  • realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente;
  • fugindo do local ou não prestando socorro à vítima.

Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações ao mesmo tempo, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento da pena (2/3).

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Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.

Além disso, no caso de morte de mais de uma pessoa, o projeto estabelece um novo aumento de até 50% na pena, acumulando-se com o aumento anterior.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, destacou a vulnerabilidade dos ciclistas e pedestres no trânsito, citando um trágico acidente em Três Coroas (RS), ocorrido em junho de 2026, onde dois ciclistas perderam a vida após serem atropelados por um motorista que estava embriagado.

“A medida não se resume a um aumento de punição, mas reconhece que certas condutas ultrapassam a imprudência comum, alcançando um nível de gravidade que exige uma resposta mais firme e proporcional por parte do sistema jurídico”, ressaltou.

Quanto aos casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade grave, a pena atual de 6 meses a 2 anos de detenção será ampliada em até 50%.

A proposta também aumenta a penalização para motoristas que abandonam o local do acidente, com a pena atual de 6 meses a 1 ano de detenção passando para 1 a 4 anos de reclusão. Essa nova pena poderá ser aumentada pela metade se ocorrer morte ou lesão grave.

Os próximos passos incluem a análise do projeto, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; além da Constituição e Justiça e Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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