O Projeto de Lei 3081/26 propõe alterações no Código de Trânsito Brasileiro com o objetivo de endurecer a pena para motoristas que cometem homicídios ou lesões corporais em decorrência de acidentes com pedestres e ciclistas. O texto atualmente está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta prevê que a pena para homicídio culposo, que varia de 2 a 4 anos de detenção, poderá ser aumentada de 50% a 2/3, caso o condutor seja flagrado em pelo menos uma das seguintes situações:
- dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
- trafegando com velocidade 50% acima do limite permitido;
- participando de rachas ou competições não autorizadas;
- realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente;
- fugindo do local ou não prestando socorro à vítima.
Se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações ao mesmo tempo, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento da pena (2/3).
Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para homicídio culposo no trânsito poderá chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.
Além disso, no caso de morte de mais de uma pessoa, o projeto estabelece um novo aumento de até 50% na pena, acumulando-se com o aumento anterior.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, destacou a vulnerabilidade dos ciclistas e pedestres no trânsito, citando um trágico acidente em Três Coroas (RS), ocorrido em junho de 2026, onde dois ciclistas perderam a vida após serem atropelados por um motorista que estava embriagado.
“A medida não se resume a um aumento de punição, mas reconhece que certas condutas ultrapassam a imprudência comum, alcançando um nível de gravidade que exige uma resposta mais firme e proporcional por parte do sistema jurídico”, ressaltou.
Quanto aos casos de lesão corporal que resultem em incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade grave, a pena atual de 6 meses a 2 anos de detenção será ampliada em até 50%.
A proposta também aumenta a penalização para motoristas que abandonam o local do acidente, com a pena atual de 6 meses a 1 ano de detenção passando para 1 a 4 anos de reclusão. Essa nova pena poderá ser aumentada pela metade se ocorrer morte ou lesão grave.
Os próximos passos incluem a análise do projeto, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; além da Constituição e Justiça e Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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