No dia 4 de outubro, durante as eleições gerais, os eleitores deverão fazer seis escolhas na urna eletrônica, seguindo a ordem abaixo:
- deputado federal;
- deputado estadual (distrital, apenas para o Distrito Federal);
- dois senadores;
- governador; e
- presidente da República.
A votação acontecerá das 8 às 17 horas (horário de Brasília), garantindo o direito de votar a todos que estiverem na fila no momento do fechamento.
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O processo na cabine de votação começa logo após a identificação do eleitor, que é realizada pela mesa receptora mediante a apresentação do título eleitoral, do aplicativo e-Título ou de um documento oficial com foto.
Dentre os documentos aceitos estão: carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Passo a passo
A ordem de votação, que é definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é automaticamente apresentada na urna eletrônica. O voto começa com o deputado federal (quatro dígitos) e avança para o deputado estadual ou distrital (cinco dígitos).
Seguidamente, o eleitor deve inserir os números para as duas vagas ao Senado Federal (três dígitos cada). O processo se conclui com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Conheça o caminho do voto: da seção eleitoral ao resultado
Após cada número digitado, a tela exibirá a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato.
Desde o pleito de 2022, a urna possui uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” fica inativa por um segundo, enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. Essa funcionalidade foi criada para evitar confirmações apressadas e permitir que o eleitor verifique cuidadosamente os dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for acionada durante essa pausa de segurança, o sistema ignorará o comando, permitindo que o eleitor a pressione novamente após o desbloqueio.
O TSE esclarece que não é necessário aguardar por mensagens adicionais de confirmação, devendo o eleitor utilizar a breve pausa apenas para verificar os dados e a imagem exibidos na tela.
Para facilitar o procedimento e reduzir o tempo na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel – a clássica "cola eleitoral" – contendo os números dos candidatos na ordem exata da votação.
O TSE ressalta que dados de eleições passadas servem apenas como referência, pois a duração do processo pode variar de eleitor para eleitor.
A votação é encerrada assim que a última confirmação para o cargo de presidente da República é registrada. Ao final do horário determinado, a urna eletrônica gera o Boletim de Urna (BU), um documento público impresso que apresenta o total de votos registrados na seção, garantindo a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
*Com informações da Agência Senado
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