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Terça-feira, 21 de Julho de 2026

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Bebê é abandonada em calçada e caso envolve violação de medida protetiva

Mãe viajou de Ouro Preto do Oeste até a residência de familiares do ex-companheiro para deixar a criança; Polícia Civil e Conselho Tutelar investigam o caso.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Bebê é abandonada em calçada e caso envolve violação de medida protetiva
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Uma ocorrência grave mobilizou as forças de segurança e o Conselho Tutelar na última semana no município de Vale do Paraíso, situado a trinta e seis quilômetros de Ouro Preto do Oeste. Uma bebê de apenas dez meses foi abandonada pela própria mãe em frente ao portão de uma residência na zona urbana da cidade, acionando protocolos emergenciais de proteção à infância e investigações por descumprimento de ordem judicial.

De acordo com os registros policiais, a mãe deslocou-se de Ouro Preto do Oeste até a cidade vizinha e dirigiu-se ao endereço do ex-cunhado, localizado no Setor zero três. No local, ela deixou a criança na calçada sem avisar os moradores e evadiu-se. A bebê foi encontrada minutos depois por um tio que saía para trabalhar após o almoço, o qual imediatamente acolheu a sobrinha e comunicou o ocorrido ao pai, de vinte e um anos, residente com familiares no município.

O Conselho Tutelar foi acionado e duas conselheiras realizaram o atendimento de urgência. Inicialmente, a criança ficou sob os cuidados da avó paterna para garantir sua segurança e integridade física. O caso ganhou maior complexidade jurídica após o pai comparecer ao Quartel da Polícia Militar e apresentar uma medida protetiva de urgência expedida pela Justiça, que proíbe expressamente a aproximação da mãe tanto em relação a ele quanto à bebê.

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Com a infração da determinação judicial e o ato de abandono, a ocorrência foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, que apura a prática de abandono de incapaz e o descumprimento de ordens judiciais protetivas. O caso tramita sob sigilo de justiça, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, para preservar a identidade e resguardar os direitos da menor envolvida no litígio familiar.

Com informações de Eita Rondonia

FONTE/CRÉDITOS: ADMIN USER
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