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Quarta-feira, 29 de Julho de 2026

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Belagrícola avança em recuperação extrajudicial de duas empresas do grupo

De acordo com a empresa, planos já contam com adesão superior a 50% dos credores

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Belagrícola avança em recuperação extrajudicial de duas empresas do grupo
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Num processo de reformulação do pedido de recuperação extrajudicial, o Grupo Belagrícola protocolou na Justiça Paraná planos separados para duas de suas subsidiárias, a Bela Sementes e Landco, nos dias 24 e 28 de julho, respectivamente. A ideia é reorganizar as dívidas das empresas do ramo de sementes e de gestão de imóveis.

O grupo formado por cinco empresas (Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR) já soma mais de R$ 2,2 bilhões em dívidas. Só os débitos da Bela Sementes chegam a R$ 464 milhões.

À reportagem, a companhia informou que os documentos representam um desmembramento do plano consolidado anteriormente, mas mantém “os mesmos princípios e diretrizes já comunicados ao mercado”.

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De acordo com a empresa, ambos os planos já contam com adesão superior a 50% dos respectivos credores, percentual que atende aos requisitos legais para o processamento dos pedidos. Os que não apoiarem terão um deságio de 75%.

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O cronograma de tramitação das recuperações segue dinâmica semelhante à adotada no processo da própria Belagrícola. No caso da recuperação extrajudicial da empresa, o prazo para apresentação de objeções foi encerrado em 15 de julho.

A homologação do plano dependerá agora da análise da Justiça, após os esclarecimentos necessários, respeitando os prazos normalmente observados para esse tipo de procedimento.

Em nota, a Belagrícola afirmou que mantém o compromisso com a transparência na comunicação, a eficiência na gestão dos negócios e a busca da melhor solução para os produtores rurais.

Histórico

A Belagrícola, controlada pela chinesa Pendu, havia apresentado um plano único de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantia específica, envolvendo aproximadamente 9,7 mil credores.

Entretanto, a Justiça entendeu que a Lei de Recuperação e Falências não permite a consolidação processual e substancial em recuperações extrajudiciais.

A decisão impede que diferentes empresas de um mesmo grupo econômico tratem conjuntamente seus ativos e passivos como se fossem um único devedor nesse tipo de procedimento. Com isso, foi necessário desmembrar o plano em processos individualizados para cada empresa.

O grupo é formado por cinco empresas (Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR), que atuam nas áreas de revenda de insumos, produção de sementes, trading, gestão de ativos imobiliários e serviços.

Pelo entendimento da Justiça, cada CNPJ deve comprovar individualmente que cumpre os requisitos legais e que obteve o apoio mínimo necessário de seus próprios credores para aderir à recuperação extrajudicial.

FONTE/CRÉDITOS: isadoracamargo
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