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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Caso de corretora morta em Goiás: até onde vai o poder do síndico?

Homicídio de Daiane Alves Souza em Caldas Novas levanta debate sobre os limites da autoridade administrativa e o abuso de poder em condomínios

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Caso de corretora morta em Goiás: até onde vai o poder do síndico?
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O homicídio da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, em Caldas Novas (GO), trouxe à tona discussões sobre os limites de poder exercidos por gestores condominiais.

O principal suspeito, o síndico Cléber Rosa de Oliveira, confessou o crime e indicou o local onde ocultou o corpo da vítima após um longo histórico de conflitos que envolvia 12 processos judiciais.

O caso expõe o risco da transformação de uma gestão administrativa em perseguição pessoal.

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Deveres e competências segundo o Código Civil

A atividade do síndico é regulamentada essencialmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece, em seu artigo 1.348, as competências do cargo. Entre as funções principais estão:

  • Representar o condomínio ativa e passivamente;
  • Diligenciar a conservação das partes comuns e zelar pelos serviços;
  • Cobrar contribuições e impor as multas devidas;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno.

A autoridade do síndico deve ser exercida estritamente em defesa dos interesses comuns.

No caso de Caldas Novas, a defesa de Cléber alegou que suas condutas ocorreram no “estrito cumprimento de seus deveres legais”.

Contudo, relatos registrados apontam para utilização de acesso privilegiado à infraestrutura do prédio para realizar sabotagens e monitoramento indevido.

O limite entre a gestão e o abuso de poder

A CNN Brasil ouviu especialistas em direito condominial, que foram unanimes em dizer que a legislação brasileira não concede “poder de polícia” ao síndico, para intervenções físicas ou cerceamento de direitos individuais

Conflitos internos, como o excesso de hóspedes que iniciou a desavença entre Daiane e Cléber, devem ser resolvidos via multas administrativas.

“O Código Civil prevê que condôminos que descumprem deveres podem ser multados em até cinco ou dez vezes o valor da taxa mensal, dependendo da gravidade e reiteração”, afirmou João Dantas, advogado civil.

Conflitos sobre normas internas, como o excesso de hóspedes, devem ser resolvidos via multas administrativas ou instâncias judiciais,

“Isso garante que não haja a inviolabilidade do domicílio ou a dignidade dos moradores”, complementou Priscila Mazzeto, especialista em direito imobiliário.

Fiscalização e remoção do cargo

A principal ferramenta de controle sobre o síndico é a Assembleia Geral. O Código Civil permite que a assembleia, pelo voto da maioria, destitua o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio.

Na esfera criminal, o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo são considerados circunstâncias agravantes de pena.

No desfecho do caso em Goiás, a Polícia Civil concluiu que o agressor possuía “meios, modos e motivos” decorrentes da função para executar o crime, o que fundamentou sua prisão preventiva e a de seu filho, Michael, este último por suspeita de obstrução da investigação.

FONTE/CRÉDITOS: robertosouza
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