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O Projeto de Lei 2452/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade da classificação por faixa etária para desenhos animados e animações digitais.
As diretrizes se aplicarão a produções que sejam exibidas na televisão, cinema, plataformas de streaming e redes sociais.
Esse texto determina normas de conteúdo para cada faixa etária e impõe obrigações às plataformas digitais que disponibilizam produções voltadas ao público infantil.
As faixas específicas para a primeira infância são:
- menores de 2 anos: não será feita classificação de conteúdo recomendada para essa faixa. As produções destinadas a este público deverão incluir um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- de 2 a 4 anos: o conteúdo deverá ser assistido com supervisão de pais ou responsáveis. As produções precisam ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
- de 4 a 6 anos: a supervisão de pais ou responsáveis será recomendada, permitindo conflitos leves, desde que estes tenham soluções construtivas, cooperativas e pacíficas.
Para crianças de até 6 anos, o projeto proíbe:
- violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
- sequestro;
- morte;
- humilhação e bullying entre personagens;
- conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas ou insinuações de caráter sexual;
- uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Recursos que possam causar excesso de estímulos também estarão proibidos, como mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
Classificação por faixa etária O texto abolirá o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações destinadas ao público infantil. Cada produção deverá receber uma classificação específica, de acordo com a faixa etária.
O autor do projeto, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), afirma que o intuito é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais.
“A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, comenta.
Regras para plataformas digitais Segundo a proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, serão obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental.
Essas empresas também devem impedir que seus sistemas de recomendação sugiram animações que sejam classificadas para idades superiores à cadastrada no perfil da criança.
Sanções e prazo para adaptação O não cumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente.
As plataformas e as produtoras terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adequarem às novas exigências.
Próximas etapas O projeto passará por análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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