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Quarta-feira, 05 de Agosto de 2026

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CNJ começa a analisar proposta sobre conflito de interesses em tribunais

Texto de Edson Fachin prevê diretrizes preventivas para magistrados; regras não valeriam para o STF, que discute código de ética próprio

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
CNJ começa a analisar proposta sobre conflito de interesses em tribunais
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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) começa a analisar nesta terça-feira (4), a partir das 10h, uma proposta apresentada pelo presidente da corte e do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, para prevenir conflitos de interesse no Poder Judiciário.

A proposta será apresentada durante a 11ª Sessão Ordinária do CNJ. Segundo apurou a CNN, após a apresentação, os tribunais terão prazo de 60 dias para enviar sugestões ao texto.

Se aprovadas, as novas regras valerão para todos os tribunais do país, com exceção do STF, que discute separadamente um código de ética próprio para os ministros, sob condução da ministra Cármen Lúcia.

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A proposta de Fachin tem caráter preventivo e orientador, por isso, não cria novas hipóteses de impedimento ou suspeição de magistrados.

O texto define os conceitos de conflito real (quando o interesse privado interfere de fato no exercício da função), potencial (quando as circunstâncias podem evoluir para um conflito) e aparente (quando uma pessoa razoável poderia suspeitar de parcialidade, mesmo sem interferência efetiva).

Entre as situações que exigirão atenção preventiva dos tribunais estão a participação de magistrados em eventos custeados por terceiros, o recebimento de presentes e hospitalidades, vínculos familiares e societários, relações com grandes litigantes e o exercício de funções ligadas a licitações, precatórios e gestão patrimonial.

Para eventos financiados por terceiros, a proposta prevê que os tribunais avaliem a identidade e a atividade econômica do financiador, eventual interesse dele perante a corte, a natureza do evento e o risco de comprometimento da imparcialidade.

Já o recebimento de presentes deverá ser analisado caso a caso, com base nos princípios de impessoalidade, proporcionalidade e transparência.

O texto também prevê a criação, pelos tribunais, de mecanismos de consulta prévia e confidencial para magistrados em dúvida sobre situações de possível conflito.

Aposentadoria compulsória

O CNJ também deve votar, em caráter final, a resolução que extingue a possibilidade de aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados em caso de infrações graves.

Pela proposta do relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, a aposentadoria compulsória deixará de constar entre as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados. Em seu lugar, a sanção mais grave passará a ser a de “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.

A disponibilidade com proposta de perda do cargo já é hoje a segunda pena mais severa a ser aplicada aos magistrados, ficando atrás apenas da aposentadoria compulsória. O texto também mantém como punições possíveis a advertência, a censura, a remoção compulsória, a disponibilidade (sem perda do cargo) e a demissão de juízes não vitalícios.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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