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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026

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Com EUDR, falhas na rastreabilidade podem dificultar vendas do agro à UE

Análise da Geoambiente lembra que exigências começam em dezembro para grandes e médios operadores em um momento em que as comprovações de origem dos produtos ainda parcialmente concluídos

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Com EUDR, falhas na rastreabilidade podem dificultar vendas do agro à UE
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A preparação do agronegócio brasileiro para as novas regras ambientais da União Europeia passa por um desafio de resolver falhas na rastreabilidade de propriedades rurais e incompatibilidade entre documentos, que podem dificultar o atendimento ao Regulamento Europeu Antidesmatamento, conhecido como EUDR, a menos de três meses da vigência da diretriz. É o que avalia a empresa de inteligência geoespacial,Geoambiente.

A aplicação está prevista para 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e, em geral, para 30 de junho de 2027 para micro e pequenos. A norma alcança produtos de cadeias como soja, café, bovinos, cacau, borracha, óleo de palma e madeira, conforme a lista de mercadorias abrangidas pela legislação.

As comprovações exigidas pelos países do bloco europeu vão além da produção no campo: é preciso certificar a origem das mercadorias.

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Para o agro brasileiro, o impacto chega também aos fornecedores dos exportadores. Mesmo quando não são diretamente responsáveis pela declaração exigida na Europa, produtores e cooperativas precisam fornecer informações que permitam aos compradores rastrear a matéria-prima até a origem.

Segundo André Santos, gerente de projetos da Geoambiente, um dos pontos críticos é garantir que os documentos recebidos ao longo da cadeia correspondam à área efetivamente utilizada na produção.

“Não basta simplesmente reunir documentos. É preciso ter certeza de que os dados correspondem àquela área de produção e que as diferentes informações da cadeia podem ser cruzadas e verificadas”, afirma em comunicado.

O regulamento exige evidências de que os produtos abrangidos não estão associados a desmatamento ocorrido após 31 de dezembro de 2020 e foram produzidos de acordo com a legislação pertinente do país de origem.

A Comissão Europeia esclarece que pequenos produtores de países terceiros podem ser solicitados a apresentar esses dados pelos clientes.

A diligência devida — processo de verificação da conformidade — envolve coleta de informações, avaliação de risco e, quando necessária, adoção de medidas para reduzi-lo.

Na prática, isso exige vincular os produtos às áreas de produção e aos respectivos fornecedores. Segundo Santos, a análise pode combinar informações cadastrais, fundiárias e ambientais com imagens de satélite.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar esse trabalho, mas não deve ser tratado, isoladamente, como comprovação suficiente de atendimento às exigências.

“Uma inconsistência que parece pequena em uma base de dados pode ganhar outra dimensão quando aquele detalhe precisa sustentar a declaração. Por isso, é importante validar a origem, cruzar as informações de diferentes fontes e manter as evidências que deram suporte à análise”, explica.

O risco comercial está na impossibilidade de demonstrar a conformidade. Segundo a Comissão Europeia, se o operador não conseguir reunir as informações obrigatórias, não poderá colocar o produto abrangido no mercado europeu.

Lacunas documentais podem comprometer a operação mesmo sem uma constatação de desmatamento na área de origem, acrescenta a empresa brasileira.

A responsabilidade pela diligência devida cabe ao operador que introduz o produto no mercado europeu, geralmente o importador. Para os fornecedores brasileiros, a preparação envolve organizar dados que sustentem essa verificação e possam ser recuperados quando solicitados.

Em cadeias com vários fornecedores, o desafio é manter a ligação entre a mercadoria negociada e os registros de origem.

 

FONTE/CRÉDITOS: isadoracamargo
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