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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026

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Com guerra, governo flexibiliza certificação para exportação de carnes

Medidas emergenciais permitem redirecionamento e armazenagem de cargas já certificadas que ficaram presas em rotas comerciais afetadas pelo conflito

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Com guerra, governo flexibiliza certificação para exportação de carnes
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O Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) autorizou medidas emergenciais para evitar gargalos logísticos nas exportações brasileiras de produtos de origem animal após o agravamento do conflito no Oriente Médio.

Em ofício circular enviado, na ultima sexta-feira (6), às unidades de fiscalização, o governo permitiu a flexibilização temporária de regras de certificação sanitária e de movimentação de cargas que já estavam prontas para exportação, mas foram impactadas pela interrupção de rotas comerciais internacionais.

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Segundo o documento, parte dos carregamentos certificados com CSI (Certificado Sanitário Internacional) ficou impedida de seguir viagem para os destinos originais, o que pode gerar acúmulo de produtos acabados em frigoríficos e áreas portuárias.

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A medida foi adotada com base no RIISPOA, que permite procedimentos excepcionais de inspeção e certificação em situações extraordinárias que afetem o comércio exterior.

O governo avalia que a ruptura dos fluxos logísticos pode elevar significativamente a demanda por reinserções sanitárias e novas certificações, superando a capacidade operacional das equipes técnicas do sistema de fiscalização agropecuária.

Validade ampliada

Entre as medidas autorizadas está a ampliação do prazo de validade dos documentos sanitários utilizados no trânsito e na exportação de produtos de origem animal.

Pelos novos critérios:
CSI e CSN passam a ter validade de 360 dias
documentos de trânsito DCPOA terão validade de 60 dias

A autorização vale tanto para documentos que ainda serão emitidos quanto para aqueles já expedidos, incluindo cargas que já estavam embarcadas ou em trânsito. O documento também proíbe, durante esse período, a revalidação de certificados sanitários internacionais.

Retorno de cargas

Outra medida permite que produtos previamente certificados e que estavam em portos, aeroportos ou postos de fronteira, retornem a estabelecimentos registrados no sistema de inspeção federal sem necessidade de emissão de novo certificado sanitário nacional.

Ao receber essas cargas, os frigoríficos deverão verificar as condições sanitárias do produto e do contêiner, incluindo:

  • integridade dos lacres
  • temperatura
  • condições das embalagens
  • conformidade com as informações do certificado original

Os estabelecimentos também deverão produzir registros documentais e fotográficos das inspeções realizadas.

Armazenagem em contêineres

O ministério também autorizou, de forma excepcional, a armazenagem temporária de produtos acabados dentro de contêineres, prática que normalmente não é permitida pelas regras sanitárias.

Para isso, as empresas deverão manter controles auditáveis que garantam:

  • manutenção da cadeia de frio
  • rastreabilidade das cargas
  • condições sanitárias adequadas de armazenamento

Redirecionamento de mercados

O documento ainda prevê a possibilidade de substituição de certificados sanitários quando houver redirecionamento das cargas para novos destinos internacionais.

Nesse caso, a troca só será autorizada se o novo país importador tiver exigências sanitárias iguais ou superiores às do destino original e se houver comprovação documental de todas as etapas de produção, abate e processamento.

Segundo texto, as medidas têm caráter emergencial e poderão ser revistas ou revogadas conforme a evolução do cenário logístico internacional.

FONTE/CRÉDITOS: Kaique Cangirana
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