O governo de Rondônia sancionou, na última quarta-feira (10), mudanças na legislação que regulamenta os concursos públicos no estado. As alterações, publicadas no Diário Oficial, já estão em vigor e podem impactar tanto editais futuros quanto processos em andamento.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de que as provas objetivas tenham no mínimo 50 questões de múltipla escolha, sendo que metade delas (25) deve tratar do conteúdo específico do cargo pretendido.
Além disso, os concursos poderão incluir outras etapas, conforme a necessidade do órgão responsável, como:
-
Prova discursiva
-
Teste de aptidão física
-
Avaliação psicológica
-
Análise de títulos
-
Outras modalidades de avaliação definidas pela administração pública
Na prova discursiva, o candidato só poderá avançar se atender a dois critérios: não ser eliminado na prova objetiva e obter no mínimo 50% da nota total da etapa discursiva.
A nova lei altera o artigo 5º da Lei nº 749/1997, que define a organização, critérios de avaliação e etapas dos concursos públicos em Rondônia.
Segundo especialistas, as mudanças podem trazer mais rigor aos processos seletivos e exigir maior preparo dos candidatos, especialmente em cargos de nível superior.
Comentários: