Na Comarca de Vilhena, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) conseguiu a condenação de um homem a 51 anos de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, em um julgamento que ocorreu na sexta-feira (11). Os jurados também reconheciam as causas de aumento da pena previstas na legislação, considerando a vítima como mãe de criança e adolescente, o uso de meio cruel, e o emprego de recursos que impossibilitaram sua defesa.
A vítima, que foi mortalmente ferida com facadas pelo ex-marido em setembro de 2025, teve sua história discutida durante o processo. O acusado, após desferir múltiplos golpes contra ela, foi posteriormente preso e confessou o crime.
De acordo com o registro policial, vizinhos ouviram os gritos da vítima e tentaram ajudar, mas encontraram o portão da casa trancado. Ao conseguirem entrar, deram de cara com a mulher gravemente ferida.
O Corpo de Bombeiros foi chamado e levou a mulher ao Hospital Regional de Vilhena, mas a equipe médica confirmou seu falecimento. O réu, que na época contava com 39 anos, havia mantido um relacionamento de 14 anos com a vítima, sendo pai dos dois filhos que o casal teve.
A sentença ressaltou os impactos que a morte da mãe causou aos filhos, que foram privados de sua convivência, além das consequências enfrentadas pelos demais familiares.
Responsabilização
Durante a audiência, o MPRO solicitou a condenação pelo crime de feminicídio, apoiando-se nas circunstâncias que agravaram a ação. A acusação também pediu que fosse estipulada uma indenização para os familiares da vítima.
O promotor de Justiça Vinícius Basso de Oliveira destacou que a responsabilização deve levar em conta não só a morte da vítima, mas também as repercussões do crime sobre os filhos e familiares. Ele afirmou: “A condenação reconhece a responsabilidade pelo feminicídio e pelas circunstâncias que agravaram o crime. A atuação do Ministério Público visa a responsabilização prevista em lei e a proteção dos direitos das vítimas e de seus familiares.”
Por sua vez, a defesa pleiteou o reconhecimento da atenuante da confissão e a consideração da primariedade do réu.
Condenação
No que se refere à dosimetria da pena, na primeira fase, a pena-base foi fixada em 35 anos de reclusão. Na segunda fase, a atenuante da confissão foi considerada, reduzindo a pena para 34 anos. Já na terceira fase, com a aplicação das causas de aumento reconhecidas pelos jurados, a pena foi elevada em 50%, totalizando 51 anos de reclusão, que se tornou a pena definitiva.
A sentença levou em conta diversos fatores, incluindo a culpabilidade do réu, as circunstâncias do crime e suas consequências. Também foi registrado que a vítima tinha 31 anos e deixou dois filhos.
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