O pai de Henry Borel, Leniel Borel, criticou a decisão do júri que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros após o julgamento encerrado na madrugada desta quinta-feira (4), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Em entrevista à CNN Brasil, Leniel afirmou ter deixado o tribunal “revoltado” com o desfecho do caso. “Ali tinham dois adultos e uma criança. E saíram dois adultos e uma criança morta”, disse.
O júri condenou Jairo Souza Santos Júnior a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry. Já Monique recebeu perdão judicial, mecanismo jurídico que afasta a aplicação da pena mesmo após o reconhecimento do crime.
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Durante a entrevista, Leniel afirmou que Monique foi, no mínimo, omissa. “O que aconteceu naquele apartamento? Esse júri não foi apresentado. Monique, no mínimo, foi omissa”, declarou.
O pai de Henry também questionou o entendimento jurídico aplicado no caso. “Ela foi condenada no homicídio culposo, e ter perdão judicial por crime doloso contra a vida? Um crime doloso contra a vida pode ter um perdão judicial?”, afirmou.
Perdão judicial e efeitos da decisão
O perdão judicial é um instituto previsto na legislação penal brasileira, que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a pena mesmo após o reconhecimento da prática de uma infração penal.
Embora tenha afastado a aplicação da pena, a sentença não eliminou a responsabilização penal de Monique.
O Conselho de Sentença afastou a imputação de homicídio doloso e promoveu a desclassificação da acusação para homicídio culposo. Em razão do perdão judicial, a condenação deixa de produzir efeitos executórios, encerrando a pretensão punitiva estatal em relação à condenada.
Ao proferir a sentença, a juíza entendeu que as consequências pessoais e sociais suportadas por Monique ao longo dos últimos cinco anos ultrapassaram a finalidade que seria alcançada pela pena criminal.
Na fundamentação, a magistrada destacou a perda do único filho, a repercussão nacional do caso, as agressões sofridas durante o período em que esteve presa e o intenso escrutínio público a que foi submetida desde a morte de Henry Borel.
Segundo a juíza, a acusada foi alvo de uma reação social desproporcional, potencializada por expectativas culturalmente atribuídas ao papel materno. Apesar de encerrar o julgamento em primeira instância, a sentença não impede a interposição de recursos pelas partes.
O que dizem as defesas
Em nota, divulgada nesta quinta, a defesa de Monique afirmou que recebeu a decisão “com respeito”. Leia na íntegra:
“Os advogados Florence Rosa e Hugo dos Santos Novais, que atuam na defesa de Monique Medeiros da Costa e Silva, recebem com respeito a decisão proferida pelo Conselho de Sentença, ressaltando que o Tribunal do Júri constitui uma das mais importantes garantias constitucionais do Estado Democrático de Direito, sendo a soberania dos veredictos um princípio expressamente assegurado pela Constituição da República de 1988.
Destacam ainda que o julgamento realizado foi pautado pela análise das provas produzidas na instrução processual, dentro das regras que regem o procedimento do Júri Popular. Ao longo de todo o processo, a defesa de Monique sustentou que ela não praticou qualquer agressão contra seu filho e que seu maior erro foi não conseguir perceber, a tempo, a violência que ela e seu filho sofriam. A morte de Henry representa uma tragédia irreparável para todos os envolvidos neste caso.
O processo também convida a sociedade à reflexão sobre a necessidade de evolução da compreensão dos fenômenos relacionados à violência doméstica, psicológica, de gênero, às relações abusivas e a exposição desmedida da mulher como vítima, pois nem sempre a vítima consegue identificar imediatamente os sinais da violência a que está submetida, especialmente quando inserida em ciclos complexos de manipulação emocional e dependência afetiva. Por fim, reiteram seu absoluto respeito à memória de Henry Borel Medeiros, às famílias envolvidas, às instituições democráticas e ao Tribunal do Júri, reconhecendo a importância constitucional da soberania dos veredictos como expressão da participação popular na administração da Justiça.”
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