A Polícia Militar do Rio de Janeiro confirmou o uso inadequado das câmeras operacionais individuais por agentes envolvidos na operação que terminou com a morte de Daniel da Costa Ferraz, de 19 anos, em maio de 2024, em Anchieta, na Zona Norte da capital. Segundo a corporação, a conduta foi classificada como transgressão de natureza grave e o parecer foi encaminhado à Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro (AJMERJ).
A conclusão ocorre após análise da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e da Corregedoria da PM, que apontou que dois policiais retiraram intencionalmente as Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) antes da ação e deixaram os equipamentos no batalhão durante toda a operação.
A vítima estava no último ano do ensino médio e era instrutor voluntário da capoeira em uma ONG de sua região. O mesmo não possuía antecedentes criminais.
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Nas câmeras, foram encontradas gravações nas quais os policiais recolocam os dispositivos e combinam versões alternativas sobre o que realmente aconteceu. Há registros de ambos combinando de atribuir disparos contra Daniel a apenas um deles, para evitar apreensão das armas utilizadas para perícia após a ação.
A Polícia Civil afirma que as investigações estão sendo conduzidas na 31ª DP (Ricardo de Albuquerque), com acompanhamento do MP (Ministério Público).
O laudo da necrópsia aponta que o jovem de 19 anos foi atingido pelas costas com três disparos. Além disso, não há provas de que ele estava armado ou apresentando ameaça para os agentes presentes no ocorrido.
Em nota para a CNN Brasil, a SEPM (Secretaria do Estado de Polícia Militar) informou que o resultado do inquérito confirmou o uso inadequado das câmeras, classificado como transgressão de natureza grave.
A SEPM confirma também que o parecer foi encaminhado para a AJMERJ (Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro), a fim de dar continuidade para a apuração do caso.
Diante disso, a Defensoria ajuizou ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro, incluindo reparação dos danos causados e uma retratação oficial aos familiares de Daniel pela tentativa de criminalização póstuma do jovem.
Veja notas na íntegra
Secretaria do Estado da Polícia Militar
“A Assessoria de Imprensa da SEPM informa que, de acordo com a Corregedoria Geral da Corporação, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi instaurado para apurar as circunstâncias do fato e foi verificado, na ocasião, o uso inadequado das câmeras operacionais individuais por parte dos militares, o que caracteriza transgressão de natureza grave. O parecer foi encaminhado para a Auditoria da Justiça Militar (AJMERJ) para continuação dos trâmites apuratórios. A SEPM segue colaborando integralmente com os demais procedimentos conduzidos pelo Poder Judiciário sobre o caso.”
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
“O Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH), da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, acompanha há quase dois anos o caso da morte de Daniel da Costa Ferraz, de 19 anos, ocorrida em 23 de maio de 2024, em Anchieta, Zona Norte do Rio, representando seus familiares. Após análise das imagens das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs), obtidas junto à Corregedoria da Polícia Militar, a Defensoria Pública constatou que os policiais militares Felipe Cunha Campos Silva e Jeremias Santana Amaral retiraram intencionalmente os equipamentos antes de saírem para a operação, deixando-os no batalhão durante toda a ação em que o jovem foi morto, apesar da obrigatoriedade do uso das câmeras em atividades externas. As gravações também registraram os policiais recolocando os dispositivos a caminho da delegacia e combinando a versão que seria apresentada à autoridade policial, incluindo a atribuição dos disparos a apenas um dos agentes para evitar a apreensão de dois fuzis pela perícia.
Daniel era estudante do último ano do Ensino Médio, atuava como instrutor voluntário de capoeira em uma ONG da comunidade e não possuía antecedentes criminais. O laudo de necropsia aponta que o jovem foi atingido três vezes pelas costas, e não há elementos de prova que indiquem que estivesse armado ou representasse ameaça aos agentes. Diante dos fatos apurados, a Defensoria Pública ajuizou ação indenizatória contra o Estado do Rio de Janeiro em favor dos familiares da vítima, requerendo reparação pelos danos causados e pedido oficial de desculpas públicas pela tentativa de criminalização póstuma do jovem. A atuação da instituição reafirma o compromisso da Defensoria Pública com a defesa dos direitos humanos, da memória das vítimas e do direito das famílias à verdade, à justiça e à reparação.”
Sob supervisão de Manuella Dal Mas*
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