Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Terça-feira, 02 de Junho de 2026

Mundo

Criptoativos no Imposto de Renda 2026: o que declarar e como calcular

Investidores com mais de R$ 5 mil por ativo devem informar; lucro em vendas acima de R$ 35 mil mensais é tributado

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Criptoativos no Imposto de Renda 2026: o que declarar e como calcular
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Com popularidade cada vez mais em alta, os criptoativos ganharam espaço na declaração do Imposto de Renda 2026.

A temporada deste ano vai até 29 de maio, e contribuintes que possuem moedas digitais, tokens e derivados devem estar atentos às regras para escaparem da temida malha fina.

“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, afirma Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.

Publicidade

Leia Também:

  • Balança comercial registra superávit de US$ 6,4 bilhões em março

    Balança comercial registra superávit de US$ 6,4 bilhões em março

  • Análise: EUA atingem Kharg, mas preservam fluxo de petróleo

    Análise: EUA atingem Kharg, mas preservam fluxo de petróleo

  • Redução da jornada de trabalho impactaria PIB em R$ 76 bilhões, diz CNI

    Redução da jornada de trabalho impactaria PIB em R$ 76 bilhões, diz CNI

Devem informar os contribuintes obrigados a declarar IR e que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo.

Isso não significa, porém, que haverá tributação sobre o valor, pois ela só ocorre quando há ganho de capital em vendas mensais que ultrapassam R$ 35 mil.

Acima desse limite, há cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22%, a depender do valor do ganho.

“Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, acrescenta Butalla.

Como declarar e como calcular

Os ativos de blockchain têm campos específicos na declaração. Após acessar o programa via online, Portal e-CAC ou no aplicativo, clique na ficha de “Bens e Direitos”, vá até a aba “Criptoativos”, indique a categoria (como bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e o país do custodiante.

Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.

Para o cálculo de tributação, o contribuinte deve saber o seu ganho de capital: a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição.

O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil.

Para as operações ocorridas no Brasil, a apuração é mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Já os ganhos realizados em exchanges estrangeiras devem ser declarados e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.

Trocas entre criptoativos como, por exemplo, quando um investidor troca um criptoativo por outro também podem ser tributadas.

Já depósitos e transferências entre carteiras não são declarados separadamente, sendo considerado o saldo total em 31 de dezembro.

Casos de staking – prática em que o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain – podem ter custo de aquisição zero, com o imposto incidindo apenas no momento da venda, caso haja lucro.

Quem deve declarar IR

Antes de realmente declarar seus criptoativos, entenda se você é obrigado a declarar Imposto de Renda no geral. Veja quem é obrigado a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

 

FONTE/CRÉDITOS: manuelasilva
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!