Com popularidade cada vez mais em alta, os criptoativos ganharam espaço na declaração do Imposto de Renda 2026.
A temporada deste ano vai até 29 de maio, e contribuintes que possuem moedas digitais, tokens e derivados devem estar atentos às regras para escaparem da temida malha fina.
“A organização das operações é essencial para evitar erros e garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais”, afirma Vanessa Butalla, VP de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.
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Devem informar os contribuintes obrigados a declarar IR e que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil por tipo de criptoativo.
Isso não significa, porém, que haverá tributação sobre o valor, pois ela só ocorre quando há ganho de capital em vendas mensais que ultrapassam R$ 35 mil.
Acima desse limite, há cobrança de imposto, com alíquotas que variam entre 15% e 22%, a depender do valor do ganho.
“Manter registros detalhados das operações é essencial para o cálculo correto do imposto e para evitar inconsistências”, acrescenta Butalla.
Como declarar e como calcular
Os ativos de blockchain têm campos específicos na declaração. Após acessar o programa via online, Portal e-CAC ou no aplicativo, clique na ficha de “Bens e Direitos”, vá até a aba “Criptoativos”, indique a categoria (como bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs) e o país do custodiante.
Caso a custódia seja feita por uma empresa brasileira, é obrigatório informar o CNPJ.
Para o cálculo de tributação, o contribuinte deve saber o seu ganho de capital: a diferença entre o valor de venda e o custo médio de aquisição.
O investidor deve considerar o volume total de vendas e trocas no mês, somando todas as plataformas e carteiras mantidas no Brasil.
Para as operações ocorridas no Brasil, a apuração é mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Já os ganhos realizados em exchanges estrangeiras devem ser declarados e o imposto recolhido na Declaração de Ajuste Anual.
Trocas entre criptoativos como, por exemplo, quando um investidor troca um criptoativo por outro também podem ser tributadas.
Já depósitos e transferências entre carteiras não são declarados separadamente, sendo considerado o saldo total em 31 de dezembro.
Casos de staking – prática em que o investidor recebe novos criptoativos como recompensa por manter ativos bloqueados em uma rede blockchain – podem ter custo de aquisição zero, com o imposto incidindo apenas no momento da venda, caso haja lucro.
Quem deve declarar IR
Antes de realmente declarar seus criptoativos, entenda se você é obrigado a declarar Imposto de Renda no geral. Veja quem é obrigado a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
- Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil;
- Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
- Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
- Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
- Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
- Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.
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