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Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026

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Decreto dos bioinsumos avança e aguarda assinatura de Lula ainda este mês

Texto final da regulamentação passou pela Casa Civil e cria novo marco para inoculantes, biofertilizantes e produtos biominerais; governo acelera publicação para concluir implementação da lei e sinalizar ao agronegócio

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Decreto dos bioinsumos avança e aguarda assinatura de Lula ainda este mês
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O governo federal concluiu a minuta de regulamentação da Lei dos Bioinsumos (Lei nº 15.070/2024), em um movimento que reorganiza o marco regulatório dos produtos biológicos utilizados na agricultura brasileira e altera o enquadramento de inoculantes, biofertilizantes e outros insumos de base biológica. O texto, obtido pela CNN, já passou pela Casa Civil e deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes das eleições, segundo fontes ligadas ao setor.

De acordo com essas fontes, há uma aceleração na tramitação para concluir a regulamentação da lei ainda neste mês. A avaliação dentro do governo é que a publicação do decreto também funciona como um gesto de aproximação com o setor agropecuário em um momento pré-eleitoral, além de destravar a implementação da legislação aprovada no fim de 2024.

A regulamentação define as regras para produção, importação, exportação, registro, comercialização, pesquisa, fiscalização, rotulagem, transporte, armazenamento e produção para uso próprio de bioinsumos destinados ao uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

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Na prática, o decreto cria um novo regime regulatório para os bioinsumos e separa esses produtos do modelo atualmente aplicado aos fertilizantes, promovendo uma das maiores mudanças regulatórias do segmento nos últimos anos.

Inoculantes e biofertilizantes deixam de ser fertilizantes

Uma das principais alterações da minuta é a migração dos inoculantes e biofertilizantes para o novo regime jurídico dos bioinsumos.

Hoje, esses produtos são regulamentados dentro da legislação de fertilizantes. Com o decreto, passam a ser enquadrados pela Lei dos Bioinsumos, o que modifica as regras de registro, produção, comercialização, inspeção e fiscalização.

A mudança atinge um mercado em expansão no Brasil, impulsionado pela adoção crescente de insumos biológicos para aumento da produtividade e redução do uso de produtos químicos em diversas culturas.

O texto também estabelece critérios para classificar os produtos biológicos conforme três parâmetros: a natureza do material de origem, a área de atuação e a função declarada do produto. Essa classificação servirá para definir o tratamento regulatório aplicável a cada categoria.

Decreto cria categoria inédita de produtos biominerais

Outra novidade da regulamentação é a criação da categoria de biomineral.

Segundo a minuta, passam a existir produtos formados pela combinação de bioinsumos com fertilizantes minerais, corretivos de solo ou remineralizadores. O enquadramento abre espaço para o desenvolvimento e comercialização de formulações que reúnam componentes biológicos e minerais em um mesmo produto.

O decreto também admite produtos com múltiplas funções, permitindo que uma mesma formulação tenha finalidades biológicas e nutricionais simultaneamente. A previsão amplia as possibilidades de desenvolvimento de insumos combinados pela indústria.

Produção para uso próprio

A regulamentação dedica um capítulo à produção de bioinsumos para uso próprio nas propriedades rurais.

Pela minuta, unidades de produção que utilizem compostagem, silagem ou bioinsumos obtidos a partir de resíduos agropecuários poderão ser dispensadas de determinadas exigências de cadastro previstas para produtores comerciais. 

O texto, porém, estabelece limites para esse modelo. A produção para uso próprio não poderá caracterizar atividade comercial. O compartilhamento de bioinsumos que envolva mercancia, obtenção de lucro ou qualquer vantagem comercial descaracteriza essa modalidade e passa a sujeitar o produtor às regras aplicáveis aos estabelecimentos comerciais.

A diferenciação era um dos pontos acompanhados pelo setor, diante da expansão de iniciativas de produção de biofertilizantes dentro das propriedades rurais.

Fertilizantes orgânicos mudam de enquadramento

A minuta também altera o tratamento regulatório dos fertilizantes orgânicos.

As categorias de fertilizante orgânico simples, misto e composto deixam de integrar as definições da regulamentação atualmente aplicada aos fertilizantes. O novo enquadramento desses produtos passa a ser tratado no contexto do regime dos bioinsumos, embora a regulamentação ainda estabeleça regras específicas para essa transição.

A mudança deverá exigir adaptação por parte das empresas que hoje comercializam esses produtos sob a legislação de fertilizantes.

Logística reversa ficará restrita a produtos fitossanitários

O decreto diferencia as obrigações de logística reversa conforme a finalidade do bioinsumo.

A obrigação específica de logística reversa passa a valer apenas para bioinsumos destinados ao controle fitossanitário. Já os produtos com finalidade nutricional — caso dos biofertilizantes e inoculantes — permanecem submetidos às regras gerais de gestão de resíduos e embalagens já existentes.

Empresas terão prazo para adaptar rótulos

A regulamentação prevê um período de transição para produtos que já estão registrados ou atualmente são isentos de registro.

Esses produtos poderão adotar a denominação bioinsumo em rótulos e embalagens de acordo com o novo enquadramento regulatório. As empresas terão prazo para adequar a rotulagem, enquanto os estoques produzidos anteriormente poderão continuar sendo comercializados até o seu esgotamento.

A medida busca evitar interrupções na comercialização durante a migração para o novo marco regulatório.

FONTE/CRÉDITOS: gabriellaweiss
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