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Segunda-feira, 20 de Julho de 2026

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Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor sob pressão da oposição

Plataformas passam a ter mais responsabilidade sobre conteúdo a partir desta segunda (20)

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Decretos de Lula sobre big techs entram em vigor sob pressão da oposição
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Alvos de críticas de parlamentares da oposição e das gigantes da tecnologia, os dois decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentam a responsabilidade das big techs passam a valer a partir desta segunda-feira (20).

Os textos foram assinados pelo petista em maio deste ano e tiveram 60 dias para entrar em vigor, período em que a oposição se articulou no Congresso Nacional para tentar derrubar os textos através de PDLs (Projeto de Decreto Legislativo).

Os parlamentares, porém, ainda não obtiveram sucesso, mas prometem colocar a derrubada dos decretos como prioridade na volta do recesso no Legislativo, com esperança de avanço na semana de esforço concentrado, em agosto.

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Integrantes do Planalto ouvidos pela CNN reconheceram, reservadamente, que parte das medidas pode acabar sendo derrubada pelo Congresso diante da articulação da oposição.

A frente de combate no Legislativo foi formada por, pelo menos, 32 PDLs, sendo 27 na Câmara dos Deputados e outros cinco no Senado Federal.

Sob reserva, parlamentares da oposição disseram à CNN que a esperança de dar andamento a derrubada dos decretos de Lula se ancora no desgaste da relação entre o petista e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

No Senado Federal, Alcolumbre apensou os quatro PDLs que pretendem derrubar o decreto de Lula que altera as regras que regulamentam o Marco Civil da Internet. Todos os atos foram despachados para a CCJ. A tramitação, porém, está parada na comissão – presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) – e aguarda a definição de um relator.

Os PDLs são a única esperança da oposição para barrar os textos do governo, mesmo com a medida já em vigor. Os parlamentares se apegam em três estratégias legislativas para para destravar a matéria na CCJ:

  • Inclusão direta em pauta: o plenário pode deliberar pela inclusão do PDL independentemente de parecer da comissão;
  • Dispensa de parecer: qualquer senador pode requerer que o relatório da CCJ seja dispensado, permitindo que a matéria avance no Senado;
  • Requerimento de urgência: o mecanismo permite que o PDL seja votado direto no plenário da Casa, sem necessidade de pelas comissões.

Principais críticas

Embora Lula tenha assinado dois decretos, a ofensiva da oposição se concentra, principalmente, no texto que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet.

De acordo com fontes ouvidas pela CNN, as principais críticas em torno do texto presidencial giram em torno da criação de novas obrigações para as plataformas via decreto presidencial, sem que o debate passasse pelo Congresso Nacional.

À CNN, o secretário de Políticas Digitais da Secom (Secretaria de Comunicação Social), João Brant, rebateu as críticas e afirmou que a vigência dos decretos deve inaugurar um momento em que as empresas de tecnologia passarão a ter mais obrigações para agir contra crimes no ambiente digital.

“Sobre os PDLs: é um direito dos deputados discutir a constitucionalidade, mas acho que já ficou claro pela decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em relação aos embargos, que eles reconhecem a total constitucionalidade de uma regulamentação por parte do do do governo, até porque o governo tá só atualizando uma regulamentação que já existia”, afirmou o secretário.

Os dois principais pontos em discussão são a fiscalização dos conteúdos pela ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) e o poder dado à AGU (Advocacia-Geral da União) para notificar remoção de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta relacionada a políticas públicas.

O decreto de Lula possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil.

Segundo a oposição, essa medida amplia a supervisão do Estado sobre decisões internas das big techs, que temem uma intervenção operacional do governo. Outro ponto destacado é a possibilidade do aumento de custo de conformidade, investido pelas empresas para adequação às novas regras.

De acordo com João Brant, a atuação da ANPD segue a mesma lógica do que já tinha no regulamento do Marco Civil, que listava outros órgãos para atuar na fiscalização.

“Vamos lembrar: não existia, na época do decreto do Marco Civil, que foi feito em 2016, a ANPD. A LGPD é de 2018, a ANPD é do ano seguinte. O decreto coloca no rol dos reguladores mais uma agência, que certamente teria sido colocado caso ela já existisse na época do Marco Civil”, explicou.

Ainda segundo João Brant, a constitucionalidade da fiscalização por parte da ANPD foi reconhecida pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal).

“Se alguém tinha dúvida da constitucionalidade ou da legalidade disso, acho que a decisão do Supremo no âmbito dos embargos afasta totalmente, ao reconhecer o papel do poder executivo em regulamentar e fiscalizar essas obrigações”, apontou o secretário.

O segundo ponto de crítica é o artigo que dá competência à AGU para atuar na notificação e remoção de conteúdos abusivos ou que questionem políticas públicas. A oposição teme que esse ponto coloque em risco a liberdade de expressão e acabe com as críticas a políticas públicas do governo federal.

João Brant argumentou que o dispositivo apenas reconhece a legitimidade de órgãos públicos para atuar em temas específicos e justificou a atuação da AGU pela existência de uma “epidemia de fraudes no ambiente digital”.

“Bolsa Família, CNU, ENEM e várias políticas do governo são usadas para tentar capturar e roubar dinheiro dos usuários brasileiros. Se a gente tiver que entrar com uma ação judicial para cada um dos casos de fraude existentes, isso seria um desastre para o cidadão brasileiro”, explicou.

O que dizem os decretos

O decreto de Lula que altera as regras do Marco Civil da Internet possibilita a responsabilização das plataformas digitais e atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.

Já o outro ato presidencial trata especificamente da proteção de mulheres no ambiente digital. Segundo o Palácio do Planalto, as empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA (inteligência artificial).

O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação.

A vedação ao uso de IA para produção de imagens íntimas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas.

FONTE/CRÉDITOS: dudacambraia
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