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Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026

Justiça

Eleições 2026: onde a venda de bebidas estará restrita pela Lei Seca

Sete estados terão a proibição em todo o território, enquanto cinco aplicam em áreas específicas.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Eleições 2026: onde a venda de bebidas estará restrita pela Lei Seca
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No primeiro turno das eleições gerais, que acontecerá neste domingo (4), ao menos 12 estados implementarão restrições na venda de bebidas alcoólicas. Alguns deles também já estenderam a proibição para um eventual segundo turno.

Em sete estados, a proibição se aplica a todo o território estadual, enquanto em cinco, a restrição é válida apenas em zonas eleitorais específicas, conforme decisão dos juízos locais. Confira:

COM LEI SECA EM TODO TERRITÓRIO:
Pará
Amazonas
Amapá
Acre
Roraima
Piauí
Maranhão

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Leia Também:

COM LEI SECA EM ZONAS ESPECÍFICAS:
Bahia
Tocantins
Sergipe
Mato Grosso
Goiás

SEM LEI SECA:
Alagoas
Distrito Federal
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Espírito Santo
Santa Catarina
Paraíba
Pernambuco
Mato Grosso do Sul
São Paulo
Paraná

LEI SECA SÓ SE JUÍZES DEFINIREM:
Rio Grande do Sul
Rondônia

LOCAIS INDEFINIDOS OU SEM RESPOSTA:
Ceará
Rio Grande do Norte

A maior parte dos estados que impõem restrições na venda de bebidas alcoólicas está concentrada na região Norte do Brasil: Amazonas, Pará, Roraima, Acre e Amapá.

No Pará, a partir do primeiro minuto dos dias de votação (tanto do primeiro quanto do possível segundo turno) até às 18h do mesmo dia, a venda, distribuição e fornecimento, mesmo que gratuito, de bebidas alcoólicas está proibida, de acordo com a decisão da Polícia Civil.

Em relação ao Amazonas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e a Secretaria de Segurança Pública do estado definiram, em conjunto, a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos abertos ao público, das 2h às 17h, nos dias de votação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, através de portaria conjunta, também determinaram a proibição de venda, fornecimento, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em áreas e estabelecimentos públicos, desde as 22h de sábado (3) até as 18h de domingo (4). Essa restrição se aplica ao segundo turno, caso ocorra.

Para o Acre, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) estabeleceu que a venda, o fornecimento gratuito e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos estarão proibidos a partir dos primeiros minutos do dia de votação até as 16h do mesmo dia. A entrega de bebidas domiciliares também está vedada.

No estado de Roraima, a Secretaria de Segurança Pública instaurou a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas das 23h de sábado até as 17h de domingo.

No Nordeste, as secretarias de Segurança do Piauí e Maranhão publicaram portarias estabelecendo a Lei Seca. No Maranhão, a proibição da venda, fornecimento e consumo de qualquer bebida alcoólica ou substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou acessíveis ao público será das 0h até as 22h de domingo. No Piauí, a venda e compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas das 18h de sábado até as 18h de domingo.

Em Mato Grosso, Goiás, Bahia, Sergipe e Tocantins, a determinação não é uniforme para todo o estado, ficando a cargo dos juízes eleitorais de algumas seções decidirem sobre a proibição.

A Secretaria de Segurança Pública de Alagoas havia estabelecido a proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da votação por meio de uma portaria emitida em 25 de setembro, mas revogou essa decisão na última quinta-feira (1º), suspendendo assim a Lei Seca no estado.

Sem Lei Seca ou indefinidos

De acordo com os órgãos competentes, tanto a Justiça Eleitoral quanto a Secretaria de Segurança, não haverá Lei Seca no Distrito Federal e nos estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso do Sul.

No caso de Rondônia, onde a decisão depende dos juízes eleitorais, até o momento não há nenhuma proibição definida.

As secretarias de Segurança de São Paulo e Paraná solicitaram à reportagem que entrasse em contato com a Justiça Eleitoral. Por sua vez, os TREs desses estados informaram que a responsabilidade pela restrição da venda de bebidas alcoólicas é das secretarias de Segurança.

O TRE do Rio Grande do Sul comunicou que não há nenhuma decisão formal da Justiça Eleitoral para decretar a Lei Seca, embora juízes possam eventualmente definir restrições em suas zonas eleitorais.

Em resposta à Agência Brasil, o TRE do Ceará informou que a questão será resolvida nesta semana. A Secretaria de Segurança do Rio Grande do Norte não respondeu ao questionamento feito pela Agência Brasil.

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