Negligência com criança gera indenização
Uma empresa de transporte intermunicipal de Rondônia foi condenada a indenizar uma criança com paralisia cerebral após atrasar a partida de um ônibus em mais de 3 horas.
O caso ocorreu em 5 de julho de 2024, na rodoviária de Ariquemes, onde o menino e sua família ficaram mais de quatro horas sem assistência, conforto ou informações sobre o ocorrido.
Valor da indenização: R$ 6 mil por dano moral.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que destacou a negligência e descaso da empresa, além do desrespeito à condição especial do menino.
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