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Rondônia

Nova legislação estabelece limites para jornada de motoristas de ambulâncias em Rondônia

Medida tem como objetivo reduzir acidentes e garantir a segurança no transporte de pacientes.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Nova legislação estabelece limites para jornada de motoristas de ambulâncias em Rondônia
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Nova legislação estabelece limites para jornada de motoristas de ambulâncias em Rondônia

Em Rondônia, motoristas de ambulâncias e veículos similares, tanto públicos quanto privados, são agora obrigados a revezar a condução ou fazer pausas para descanso após certos períodos dirigindo. A Lei nº 6.521 foi promulgada nesta segunda-feira (31) pelo presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos).

O deputado Alan Queiroz (PL) foi o responsável pela apresentação da Lei. Ele afirmou que a proposta visa prevenir tragédias e acidentes graves ocasionados pela fadiga e pelo excesso de trabalho dos motoristas.

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Inicialmente, o projeto havia sido vetado pelo governador Marcos Rocha. Contudo, a Assembleia Legislativa derrubou o veto durante uma sessão realizada em 28 de maio deste ano. O governador justificou seu veto mencionando a existência de regulamentação trabalhista sobre o assunto e argumentou que a norma interfere na organização administrativa e no regime jurídico funcional dos servidores estaduais, um tema que é de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo.

O que diz a Lei

A nova legislação determina que o revezamento ou a pausa deve ocorrer após a realização de 500 quilômetros sem interrupção, 8 horas contínuas de direção durante o dia ou 4 horas na faixa noturna, que é definida entre 19 horas e 5 horas.

O motorista pode ser substituído por outro condutor habilitado. Caso não haja revezamento, será necessário realizar uma pausa para descanso de no mínimo duas horas. Além disso, a jornada deve estar em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho, que abrangem aspectos relacionados ao repouso e à alimentação.

A nova lei também preconiza uma escala de punições administrativas. Para a primeira infração, está prevista uma advertência por escrito, acompanhada de uma orientação sobre os riscos da fadiga ao volante. Em caso de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa será de 50 Unidades Padrão Fiscal de Rondônia (UPF/RO), cujo valor este ano é de R$ 124,46.

Uma nova reincidência pode aumentar a multa para 100 UPF/RO e, quando aplicável, resultar na suspensão do credenciamento para prestação de serviços ao Estado por até 30 dias. Em caso de descumprimento contínuo ou acidentes relacionados à violação da lei, pode ocorrer a rescisão do contrato com a administração pública, além da responsabilização civil e criminal conforme a legislação pertinente.

A lei considera reincidência uma nova infração cometida dentro de 12 meses a partir da autuação anterior. As sanções aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas que sejam responsáveis pela condução ou pela organização dos serviços de transporte de pacientes.

Além disso, a legislação permite que órgãos estaduais realizem campanhas educativas permanentes com o intuito de promover a importância do repouso adequado para motoristas de veículos de emergência. A Lei nº 6.521 já está em vigor.

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