Estadão Rondônia - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Quarta-feira, 15 de Julho de 2026

Mundo

Entenda lei que autoriza morte assistida na França

Legislação estabelece procedimento detalhado que conta, inclusive, com dias de reflexão do paciente

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Entenda lei que autoriza morte assistida na França
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O Parlamento da França aprovou um projeto de lei que legaliza a morte assistida. Com isso, o país se junta a outras nações europeias que autorizam o procedimento, como Suíça, Bélgica e Países Baixos.

De toda forma, haverá regras rígidas para que a medida seja aplicada, como, por exemplo, apenas ser autorizada para adultos que sejam cidadãos franceses ou residentes legais.

Entenda abaixo os detalhes.

Leia Também:

Leia Mais:

  • Parlamento da França aprova lei que possibilita morte assistida

    Parlamento da França aprova lei que possibilita morte assistida

  • Holanda aplica eutanásia em criança menor de 12 anos pela primeira vez

    Holanda aplica eutanásia em criança menor de 12 anos pela primeira vez

  • Quais países permitem a morte assistida, procedimento proibido no Brasil

    Quais países permitem a morte assistida, procedimento proibido no Brasil

Como funcionará a morte assistida na França?

O acesso à morte assistida será restrito a adultos que sejam cidadãos franceses ou residentes legais na França e que sofram de uma doença grave e incurável que apresente risco à vida e esteja em estágio avançado ou terminal, que enfrentem sofrimento físico ou psicológico constante ligado a essa condição e que sejam capazes de expressar uma escolha livre e informada.

A lei também estabelece um procedimento detalhado. Os pacientes devem apresentar uma solicitação a um médico, que avalia a elegibilidade em conjunto com pelo menos outro médico e mais um profissional de saúde.

Se a solicitação for aprovada, os pacientes devem confirmá-la após um período de reflexão de, no mínimo, dois dias.

A substância poderá ser autoadministrada ou, caso a pessoa esteja fisicamente impossibilitada de fazê-lo, administrada por um médico ou enfermeiro.

Os profissionais de saúde podem optar por não participar do procedimento, mas devem fornecer ao paciente os nomes de outros profissionais dispostos a ajudá-lo a encerrar a própria vida.

*com informações da Reuters

FONTE/CRÉDITOS: tiagotortella
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!