As novas regras do consignado do INSS incluem a validação obrigatória dos contratos por biometria facial, prazo maior de pagamento e diminuição do limite total de margem consignável.
As mudanças começaram a valer no dia 19 de maio, com o objetivo de aumentar a segurança, proteger aposentados e pensionistas contra fraudes e melhorar as condições de pagamento.
Contratação deverá ser feita diretamente pelo beneficiário
O crédito consignado é uma modalidade de crédito onde o pagamento das parcelas é descontado automaticamente do contracheque ou benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Pode ser obtido diretamente nos aplicativos ou agências de instituições financeiras digitais, bancos tradicionais e correspondentes bancários autorizados. No caso do Inter, por exemplo, há parcelas a partir de R$ 42,60, com até 84 meses para pagar.
As novas diretrizes definem que a contratação deverá ser feita diretamente pelo beneficiário, garantindo maior controle sobre o próprio benefício:
- Beneficiário solicita o crédito junto ao banco ou instituição financeira;
- Recebe a proposta no aplicativo Meu INSS como “pendente de confirmação”;
- Tem até cinco dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial.
Se a validação não é feita dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Novidades respeitam normativos de segurança e recomendações do TCU
As normas atuais do empréstimo consignado do INSS ainda proíbem a contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
As regras são amparadas pela Lei nº 15.327/2026, com regulamentações complementares estabelecidas pelo Decreto nº 12.957/2026, baseadas também nas recomendações de segurança do Tribunal de Contas da União (TCU).
As principais mudanças incluem:
- Biometria facial obrigatória: todos os novos contratos exigem validação por reconhecimento facial através do aplicativo ou site do Meu INSS;
- Carência: há a possibilidade de contratar o empréstimo e começar a pagar depois, em um período de até 3 meses (90 dias);
- Bloqueio automático: após contratar o empréstimo, o crédito é travado automaticamente. É necessário desbloqueá-lo manualmente no app para realizar novas contratações;
- Prazo maior: o tempo máximo para pagamento subiu de 96 meses (8 anos) para 108 meses (9 anos);
- Limite total de margem consignável: é o percentual máximo do benefício que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo, e passou de 45% para 40% da renda, com o fim da margem exclusiva de 10% que era voltada para cartões de crédito e benefícios. No caso do BPC (Benefício de Prestação Continuada), o limite é de 35% do valor mensal.
Além da redução de 45% para 40% da margem consignável, a lei define uma redução gradual de dois pontos percentuais ao ano, até atingir 30%.
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Mudanças também combatem o superendividamento por meio do Desenrola
Com o Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0), instituído pela Medida Provisória nº 1.355/2026, também trouxe mudanças na composição da margem consignável.
Agora o percentual não utilizado nas modalidades de cartão benefício e cartão consignado podem ser usados em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Assim, o aposentado ou pensionista pode usar a parte “sobrando” para contratar empréstimo consignado comum quando não estiver usando toda a margem dos cartões. Contudo, respeitando os limites de 40% para benefícios previdenciários e de 35% para benefícios assistenciais.
Passo a passo para confirmar o pedido de empréstimo consignado já está disponível:
Caso a biometria não comprove a vivacidade do beneficiário, não exista na base de dados ou ocorra algum erro no momento do reconhecimento facial, a confirmação não será concluída.
Além disso, os empréstimos já confirmados ficam disponíveis no “Extrato de Empréstimo Consignado” do aplicativo. Em “Consultar Histórico” estão todos os créditos confirmados ou expirados a partir de maio de 2026.
Empréstimo consignado com taxas de juros baixas também é uma opção para servidores públicos (federais, estaduais e municipais), trabalhadores com carteira assinada (CLT) e militares das Forças Armadas, cada um deles com condições e regras específicas.
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