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Segunda-feira, 13 de Julho de 2026

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Justiça nega pedido de suspensão do evento Tecnogame e mantém programação em Porto Velho

Decisão destaca ausência de ilegalidade comprovada, alta adesão popular e atuação tardia do autor da ação

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça nega pedido de suspensão do evento Tecnogame e mantém programação em Porto Velho
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A Justiça de Rondônia decidiu negar o pedido de suspensão do evento Tecnogame, previsto para acontecer em Porto Velho, mantendo a realização da programação voltada ao público. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (20), no âmbito de uma ação popular que questionava a legalidade da contratação da empresa responsável pelo evento.

Na análise do pedido liminar, o magistrado entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que comprovassem irregularidades ou dano ao erário capazes de justificar a suspensão imediata do contrato. A decisão ressalta que atos administrativos possuem presunção de legalidade e que a paralisação de um evento dessa magnitude exige provas robustas, o que não foi constatado neste momento inicial do processo.

Outro ponto destacado foi a experiência da empresa contratada, que já realizou eventos semelhantes em outros estados, demonstrando capacidade técnica para execução do projeto. Além disso, o modelo do evento foi apontado como específico, sem comprovação de existência de concorrentes aptos a oferecer o mesmo formato nas mesmas condições.

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DECISÃO

A decisão também considerou o interesse público envolvido. Segundo os autos, o Tecnogame possui caráter aberto à população e tem registrado grande procura, com necessidade de ampliação de vagas diante da alta demanda, ainda considerada insuficiente para atender todos os interessados.

O juiz ainda destacou que o questionamento judicial foi apresentado apenas às vésperas da realização do evento, mesmo após meses de tramitação do processo administrativo. Para o magistrado, essa atuação tardia enfraquece o argumento de urgência e não justifica uma intervenção imediata do Judiciário na gestão pública sem o devido contraditório.

Por fim, a decisão apontou que a eventual suspensão do evento poderia causar prejuízos financeiros ao poder público e frustrar a expectativa da população, além de gerar impactos negativos a terceiros envolvidos na organização.

Com isso, o pedido liminar foi indeferido, e o processo seguirá para análise de mérito, onde os questionamentos apresentados ainda poderão ser discutidos de forma mais aprofundada.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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