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Segundo o ministro, a decisão impedia a implementação de política pública regularmente estruturada pelos Poderes Legislativo e Executivo locais, voltada ao enfrentamento de situação econômica e financeira sensíveis envolvendo instituição financeira estatal de caráter estratégico.
Fachin também destacou o risco concreto à ordem econômica e apontou risco relevante ao interesse público.
Relembre a decisão
O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios), suspendeu na quinta-feira (23) trechos da lei distrital que autorizava o governo do DF a usar bens públicos para reforçar o capital do BRB (Banco de Brasília).
A decisão atendia a um pedido do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e tinha efeito imediato.
O desembargador suspendeu o trecho da lei que permitia o uso de bens móveis e imóveis para capitalizar o BRB. Na prática, isso significava que o governo do DF até poderia reforçar o banco por outros meios, mas não poderia usar patrimônio público físico para esse fim.
O MPDFT alegou que a autorização para alienação de imóveis públicos foi aprovada sem qualquer análise prévia de impacto ambiental ou da dinâmica socioeconômica das regiões onde os bens estão localizados.
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