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Fim da escala 6×1 começa a valer em dois meses; veja como será a transição

Proposta de Emenda à Constituição aguarda promulgação do Congresso Nacional; texto aprovado prevê transição de 14 meses para que empresas possam se adaptar

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Fim da escala 6×1 começa a valer em dois meses; veja como será a transição
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O fim da escala 6×1 não será imediato. A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) estabelece um período de transição total de 14 meses para que a nova jornada seja integralmente implementada.

Com a aprovação do texto pelo Senado, o próximo passo para a implementação da escala é a publicação da emenda constitucional. O período de transição começa a ser contado somente após essa etapa, ou seja, depois que o texto for promulgado pelo Congresso Nacional.

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Quando a nova jornada começa a valer?

A transição ocorrerá em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima de trabalho será reduzida de 44 para 42 horas semanais.

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Nesse mesmo prazo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Após mais 12 meses, a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais, completando os 14 meses de transição previstos na proposta.

O texto mantém o limite normal de oito horas diárias de trabalho e permite mecanismos de compensação de horários. Durante a primeira etapa de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer ajustes na jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que respeitados os dois dias de descanso.

Veja:

  • Dois meses após a promulgação da emenda: carga horária máxima de trabalho semanal cai para 42 horas. Escala também será reduzida para cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso;
  • 14 meses depois da publicação da emenda: a jornada máxima cairá definitivamente para 40 horas semanais

Regras específicas e exceções

A PEC prevê que convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer escalas diferentes da 5×2. Contudo, os acordos devem garantir a média de duas folgas por semana, sendo vedado que o profissional ultrapasse uma semana trabalhada sem descanso.

Para os setores que exigem jornadas específicas, uma nova lei poderá regulamentar as condições e duração do trabalho. É o caso dos profissionais de saúde, transporte e segurança.

Em relação aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o texto autoriza a criação de medidas transitórias por meio de lei complementar, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

FONTE/CRÉDITOS: vitoriaqueiroz

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