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O Projeto de Lei PL 3259/26 inclui os autônomos representantes comerciais entre os beneficiários das linhas de financiamento do Programa Move Brasil, destinado à aquisição de veículos novos para uso profissional. A proposta assegura que esses profissionais terão acesso às mesmas condições de financiamento que atualmente são oferecidas a taxistas e motoristas de aplicativo.
Atualmente, o texto aguarda análise na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta, considera-se representante comercial autônomo a pessoa física ou jurídica devidamente registrada e ativa no respectivo Conselho Regional dos Representantes Comerciais, conforme a Lei 4.886/1965, que regula a atividade.
A proposta ainda estabelece critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica dentro do programa, além de condições especiais para mulheres, incluindo o financiamento de equipamentos de segurança. O texto também permite o uso de garantias públicas ou fundos garantidores relacionados ao Move Brasil.
Para acessar o financiamento, o interessado deverá comprovar que exerce a atividade de representação comercial e manter seu cadastro regular. A análise de crédito pela instituição financeira credenciada ainda será um requisito para a liberação dos recursos.
Instrumento de trabalho Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, destaca que o veículo representa um instrumento de trabalho essencial para os representantes comerciais, que precisam se deslocar para atender clientes em diferentes localidades.
“O veículo, para o representante comercial, não é um bem de consumo pessoal, mas sim uma ferramenta direta de trabalho, sustento e produtividade. A dificuldade em acessar crédito em condições favoráveis encarece essa atividade e compromete a renovação da frota utilizada. A ampliação das linhas do Move Brasil corrige essa distorção e promove mais justiça econômica na política pública”, afirmou.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, sua aprovação pelo Senado é necessária.
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