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Quinta-feira, 18 de Junho de 2026

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Gilmar Mendes destrava ações de “pejotização” na Justiça do Trabalho

Ministro do STF revogou bloqueio total para evitar acúmulo de ações paradas que aguardavam tese definitiva da Corte

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Gilmar Mendes destrava ações de “pejotização” na Justiça do Trabalho
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O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o levantamento parcial da suspensão nacional que recaía sobre os processos judiciais que discutem a licitude da “pejotização”, prática de contratar trabalhadores como PJ (Pessoa Jurídica) ou autônomos para a prestação de serviços.

A nova determinação permite que as ações voltem a tramitar regularmente perante as varas de primeiro grau e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho).

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A suspensão irrestrita estava em vigor desde abril do ano passado, com o objetivo de aguardar a fixação de uma tese definitiva pelo STF no Tema 1.389 da repercussão geral. Contudo, a aplicação prática da medida levou o relator a reavaliar a extensão do bloqueio.

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De acordo com a decisão, manter os processos totalmente parados ainda na fase de instrução, momento em que o juiz colhe depoimentos, ouve testemunhas e analisa documentos, gerou um “significativo represamento da prestação jurisdicional”.

O ministro destacou que o congelamento total prejudicava a formação do conjunto de provas e atrasava a resolução de outras questões fáticas que não dependem diretamente da análise constitucional do STF.

A retomada busca equilibrar o sistema de precedentes com os princípios da eficiência, da economia processual e da razoável duração do processo.

Como fica a tramitação

A tramitação dos processos sobre pejotização seguirá uma dinâmica de duas etapas:

  • Fase Liberada: As varas do trabalho e os TRTs estão autorizados a realizar a completa instrução processual e proferir as sentenças e acórdãos cabíveis;
  • Fase Bloqueada: Assim que o Tribunal Regional do Trabalho (segunda instância) julgar o caso e esgotar sua jurisdição regional, o processo deverá ser obrigatoriamente sobrestado (congelado).

A ação não poderá avançar para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ou para o STF até que o Supremo julgue em definitivo o Tema 1.389 ou emita nova deliberação.

“Tal providência não compromete a autoridade da futura decisão desta Corte nem a uniformização da interpretação constitucional da matéria, uma vez que eventuais divergências permanecerão sujeitas à incidência da tese vinculante a ser posteriormente fixada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Gilmar.

Entenda

O debate gira em torno da legalidade dos contratos de prestação de serviços firmados entre empresas e profissionais registrados como PJ ou autônomos, especialmente em setores como saúde, tecnologia da informação, advocacia, corretagem e representação comercial.

A controvérsia chegou ao STF após um elevado volume de reclamações constitucionais de empresas contra decisões da Justiça do Trabalho que, reiteradamente, invalidavam esses contratos de prestação de serviços para reconhecer o vínculo empregatício via CLT.

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FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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