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Quarta-feira, 08 de Julho de 2026

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Homem é condenado a pagar R$ 60 mil por transmitir HIV à companheira em SC

Companheira alegou que réu omitiu ser portador do vírus durante união estável em Papanduva, no norte catarinense

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Homem é condenado a pagar R$ 60 mil por transmitir HIV à companheira em SC
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A Justiça de Santa Catarina condenou um homem a pagar R$ 60 mil por danos morais após transmitir o vírus HIV à companheira. A vítima alegou que o réu não havia comentado o fato de ser portador do vírus enquanto viviam em uma união estável.  

A decisão foi decretada pela Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado catarinense, e divulgada nesta terça-feira (19). 

Segundo o documento, o relacionamento teve início de forma virtual em junho de 2021 e o encontro pessoalmente aconteceu em setembro do mesmo ano. 

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No entanto, a mulher apresentou exames laboratoriais para pesquisa de anticorpos Anti-HIV-1 e HIV-2, realizado em agosto de 2021, com resultado foi “não reagente”, afastando a hipótese de que a infecção havia sido contraída de forma prévia.  

Um novo exame realizado em 2022 resultou em positivo para o vírus HIV. 

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Segundo o laudo médico pericial apresentado no processo, o homem tinha ciência da condição, pelo menos, desde 2015. No entanto, como argumento de defesa, ele alegou que ela tinha conhecimento de sua condição sorológica e defendeu a inexistência de ato ilícito.  

A decisão, entretanto, destacou que a alegação da defesa não foi acompanhada de provas.  

Os documentos apresentados são recibos de fornecimento de medicamentos consumidos nos anos de 2023 e 2024, período posterior ao diagnóstico positivo e não comprovam a doença prévia. 

Além disso, ainda segundo a decisão, ainda que não houvesse intenção de transmitir o vírus, o réu assumiu o risco de repassar a doença e agiu culposamente ao manter relações sexuais sem proteção e sem informar a companheira sobre sua condição sorológica. 

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O pagamento em relação aos danos morais sofridos é para as sequelas decorrentes da doença e o estigma social causado pela enfermidade configuram grave ofensa à integridade física e psicológica da autora, que terá de conviver permanentemente com uma doença incurável.  

Por isso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.  O Tribunal de Justiça ainda informou que cabe recurso da decisão. 

FONTE/CRÉDITOS: anaclaracampos
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