Um homem, identificado como Erick Otávio Araújo, está foragido após matar a companheira na frente da duas filhas crianças em São Gonçalo, no Rio de Janeiro. O caso ocorreu no sábado (13) e foi registrado como feminicídio.
Segundo a Polícia Civil, o suspeito matou a parceira por não aceitar a separação do casal. Após o crime, Erick teria fugido do local. A polícia tenta localizá-lo.
A Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí investiga o caso. O homem é alvo de mandado de prisão.
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1° trimestre mais letal da história
O Brasil registrou 399 vítimas de feminicídio entre janeiro e março de 2026, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número representa uma média de quatro mulheres mortas por dia no período — o equivalente a uma vítima a cada cinco horas no país.
A quantia representa o primeiro trimestre mais letal da história do país, desde o início dos registros pelo Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública) em 2015.
Janeiro foi o mês com maior número de casos este ano, com 142 vítimas. Em fevereiro, foram 123 registros, e em março, 134. Em comparação ao mesmo período de 2025, quando foram registrados 371 feminicídios, houve um aumento de cerca de 7,5%.
Entre os estados, São Paulo lidera com 86 casos. Na sequência aparecem Minas Gerais (42), Paraná (33), Bahia (25), Rio Grande do Sul (24), Pernambuco (22) e Rio de Janeiro (20).
Outras unidades da federação também tiveram ocorrências no período, como Goiás (18), Pará (17), Santa Catarina (12), Mato Grosso (10), Rio Grande no Norte (10), Ceará (9), Alagoas (8), Distrito Federal, Paraíba (7), Maranhão (7), Amazonas (6), Espírito Santo (6), Sergipe (6), Mato Grosso do Sul (6), Piauí (5), Tocantins (4) e Rondônia (2). Acre e Roraima não registraram casos no período analisado.
O feminicídio foi tipificado como crime hediondo em 2015, previsto na Lei n°13.104 que altera parte do Decreto-Lei n°2.848/1940 que classifica homicídio como crime. Considera-se feminicídio quando há violência “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”. Ou seja, a motivação da prática é exercida justamente pela vítima ser mulher. Violência doméstica e familiar, e menosprezo ou discriminação à condição da mulher também são práticas consideradas como crime.
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