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O Projeto de Lei 3343/26 propõe incentivos fiscais para instituições de ensino privadas que ofereçam reserva de vagas e apoio especializado a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esses incentivos também se estendem a empresas que contratem mães, pais ou responsáveis legais de alunos com TEA durante o horário do contraturno escolar, possibilitando que concilie suas atividades profissionais com os cuidados e tratamentos dos filhos.
O texto, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, estabelece critérios para a concessão de benefícios fiscais e tributários:
- incentivos fiscais: as vantagens incluem deduções, compensações e redução ou isenção de tributos federais como IRPJ, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, além da possibilidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias;
- escolas privadas: as instituições participantes devem assegurar adaptações razoáveis e suporte escolar sem custos adicionais para as famílias, além de garantir transporte, uniforme, refeição e material didático para alunos em situação de vulnerabilidade. O regulamento pode prever bolsas de estudo financiadas pelo governo e o recebimento de incentivos financeiros educacionais conforme a Lei 14.818/24;
- contraturno escolar e emprego: as empresas contratantes deverão solicitar um laudo médico atualizado do estudante e comprovação da vulnerabilidade econômica. O contraturno escolar refere-se ao período em que não há aulas regulares, permitindo que o responsável equilibre sua jornada de trabalho com os cuidados e terapias do dependente;
- parcerias e licitações: escolas e empresas têm a possibilidade de apresentar propostas em parceria, contando com linhas de crédito exclusivas em instituições oficiais. Além disso, as empresas que comprovarem o cumprimento das metas de inclusão por um período mínimo de 12 meses consecutivos terão prioridade em licitações públicas como critério de desempate.
Essas iniciativas fazem parte de um programa destinado a promover a inclusão laboral de mães e a educação de filhos com Transtorno do Espectro Autista, conforme o projeto.
O deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), autor da proposta, enfatiza que as altas despesas com terapias e educação especializada impõem uma carga pesada às famílias. “A rotina de cuidados e terapias de uma criança autista, muitas vezes, leva as mães a deixarem o mercado de trabalho. A criação de empregos especificamente para o contraturno escolar permitiu a essas mulheres recuperar sua autonomia financeira, dignidade profissional e saúde mental”, argumenta o deputado.
Marcos Pereira menciona dados do Mapa Autismo Brasil, que indicam que 3 em cada 10 responsáveis estão desempregados, sendo 92,4% deles mulheres. Dentre aqueles que estão empregados no setor privado, cerca de 76,6% recebem algum tipo de benefício do governo.
O Censo estima que haja aproximadamente 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo no Brasil.
Próximos passos
A proposta deverá passar pela avaliação das comissões de Educação; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação na Câmara e no Senado.
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