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Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026

Justiça

Início do julgamento sobre mensagens relacionadas a Nossa Senhora Aparecida pelo TSE

Ministro André Mendonça decide por manter a exclusão de conteúdos online. Publicações ligam Flávio Bolsonaro à remoção do título da santa como padroeira do Brasil.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Início do julgamento sobre mensagens relacionadas a Nossa Senhora Aparecida pelo TSE
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Na manhã desta quarta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início ao julgamento que decidirá se a decisão do ministro André Mendonça, que ordenou a remoção de postagens na internet, será mantida. Essas publicações associam o candidato Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil.

Até o momento, somente o ministro Mendonça já se manifestou no julgamento, votando a favor da manutenção da ordem para a exclusão das postagens. A sessão virtual está programada para se encerrar às 23h59 desta quarta-feira.

Restam ainda os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

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Esse caso está sendo analisado pelo plenário do TSE após um embate de liminares que envolveu também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No último domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, em resposta a um pedido do humorista Antonio Tabet, que alegou ao STF estar com sua liberdade de expressão cerceada. Contudo, na terça-feira (29), Fux revogou a decisão de Dino a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, determinando que o plenário do Supremo decidisse sobre o tema.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, chegou a considerar a inclusão deste tema na pauta do plenário nesta quarta, mas posteriormente decidiu recuar para que a Justiça Eleitoral pudesse discutir o assunto previamente.

Em seguida, o presidente do TSE agendou o julgamento sobre a decisão de Mendonça para uma sessão virtual de 24 horas. Enquanto isso, a liminar de Mendonça que determina a remoção das publicações permanece em vigor.

Liminar

Dentre as publicações que foram excluídas por Mendonça, encontra-se uma de Tabet, que em uma rede social compartilhou uma imagem religiosa com a legenda: "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida".

A postagem do humorista faz parte de um contexto de análises que começaram a circular na internet na semana anterior, sugerindo que grupos ligados a Flávio Bolsonaro e o próprio candidato teriam a intenção de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

Flávio Bolsonaro recorreu à Justiça Eleitoral argumentando que essa suposição é "inverídica" e constitui um "discurso de ódio e imputação de crime". Como ministro do TSE, Mendonça determinou a remoção da postagem e de conteúdos similares, sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Voto

Em seu voto nesta quarta, Mendonça reafirmou sua determinação.

De acordo com a ordem, as plataformas de redes sociais devem excluir qualquer postagem que afirme como fato que Flávio Nantes Bolsonaro ou sua família propuseram, articularam, apoiaram, estão comprometidos ou pretendem promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de padroeira do Brasil.

Neste dia, Mendonça contestou as alegações do ministro Flávio Dino e as críticas referentes à condução do caso, afirmando que sua decisão não permitia acusações de ataque à liberdade de expressão ou religiosa.

Ele argumentou que considerou como fake news a afirmação específica de que Flávio Bolsonaro teria um projeto para remover o título de padroeira de Nossa Senhora.

"Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação", redigiu.

Além disso, o ministro sustentou uma segunda decisão, que ordenou também a remoção de outras publicações que fizessem a alegação considerada falsa.

"O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato", declarou.

"Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política.

O ministro negou a intenção de cercear a crítica política ou a liberdade religiosa e de expressão, considerando irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa.

Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, além disso, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária."

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