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Sabado, 15 de Agosto de 2026

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Justiça autoriza transferência de Élcio Queiroz para prisão no Rio

Condenado a 76 anos e seis meses pela morte de Marielle e Anderson, o ex-policial militar está detido na Papuda, em Brasília

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça autoriza transferência de Élcio Queiroz para prisão no Rio
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A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a transferência de Élcio Vieira de Queiroz, condenado a 76 anos e 6 meses pelas mortes da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, para o Sistema Prisional Fluminense. A decisão foi assinada na última sexta-feira (14), pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega.

Élcio está atualmente custodiado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no Complexo da Papuda, em Brasília.

O pedido foi apresentado pela defesa sob o argumento de que os familiares de Élcio não têm recursos para realizar as viagens frequentes ao Distrito Federal. Para os advogados, a distância compromete a convivência familiar, considerada um fator importante para a reintegração social do preso.

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O Ministério Público não apresentou oposição à transferência. A Secretaria de Estado de Polícia Penal do Rio de Janeiro (SEPPEN-RJ), por sua vez, informou que dispõe de condições para manter a custódia de Élcio com segurança, desde que sejam adotadas medidas específicas para preservar sua integridade física.

Fiscalização da delação premiada

Além da aproximação com os familiares, o juiz considerou razões relacionadas à execução da pena e à fiscalização do acordo de colaboração premiada firmado por Élcio. Segundo a decisão, o Ministério Público do Rio enfrenta dificuldades para acompanhar o cumprimento das condições do acordo enquanto o preso permanece em outro estado.

O juiz Rafael Nóbrega também destacou que não há ordem de prisão expedida pelo Distrito Federal contra Élcio e que ele deve retornar ao estado responsável pelas condenações. A decisão menciona ainda que uma das cláusulas do acordo de colaboração prevê que o restante da pena seja cumprido em sistema penitenciário estadual.

A análise do pedido de transferência pelo Judiciário fluminense havia sido autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), após consulta feita pela Segunda Vice-Presidência do TJRJ.

O TJRJ determinou que a remoção seja feita com as cautelas necessárias para garantir a segurança do traslado.

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FONTE/CRÉDITOS: leticiamar
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