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28, out., 2026 Atualizado há um minuto
A Justiça de Rondônia concedeu, em resposta a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), tutela de urgência de forma parcial. O objetivo é corrigir falhas existentes no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) no estado.
Na decisão proferida pela 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, foram reconhecidos indícios de dificuldades contínuas na prestação do serviço de identificação civil, que impactam diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.
O MPRO, na ação, destacou problemas como a falta de vagas suficientes para atendimento, a concentração da abertura de agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma digital, vulnerabilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e dificuldades de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também mencionou obstáculos na emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade.
Ao analisar o pedido, o Judiciário notou que os documentos apresentados demonstraram limitações na capacidade de atendimento à demanda e enfatizou que o direito à identificação civil está intimamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.
Dentre as determinações feitas ao Estado de Rondônia, está a obrigação de garantir atendimento prioritário a idosos, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitam do documento para acesso a tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outras prestações essenciais. A decisão estabelece que o acesso desses grupos não deve depender exclusivamente do sistema eletrônico de agendamento.
A Justiça também ordenou que o Estado apresente, no prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade adotados, a situação do contrato de emissão de documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.
No que diz respeito às pessoas privadas de liberdade, foi determinado que os fluxos já existentes para emissão de documentos sejam preservados e que um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as medidas necessárias para ampliar a regularização documental desse público seja elaborado.
Outro aspecto destacado na decisão é o combate à venda irregular de vagas. O Estado deve tomar medidas para evitar a captura abusiva de agendamentos por terceiros, apresentar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre medidas tecnológicas que possam dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.
Além das ações imediatas, a Justiça estipulou que o Estado deve apresentar, dentro de 60 dias úteis, um plano de ação que vise aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, incluindo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para a ampliação do atendimento.
Para Éverson Antônio Pini, promotor de Justiça e coordenador do Gaedh, a decisão é um avanço significativo para garantir o direito à identificação civil, que é um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços essenciais.
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