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Sabado, 18 de Abril de 2026

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Justiça suspende contrato do transporte inter-hospitalar em RO

Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia impede empresa de assumir serviço e reforça debate sobre legalidade e transparência na saúde pública estadual.

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Justiça suspende contrato do transporte inter-hospitalar em RO
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Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) suspendeu o início da prestação de serviços da empresa UNI-SOS Emergências Médicas no contrato de transporte inter-hospitalar em Rondônia. A medida foi proferida no processo nº 7010097-40.2026.8.22.0001 e impede que a empresa assumisse o serviço até ulterior deliberação judicial.

A contratação vinha sendo alvo de questionamentos públicos e ampla repercussão na imprensa local e estadual, diante de suspeitas de irregularidades no processo administrativo que resultou na escolha da empresa.

Especialistas avaliam que a decisão reforça princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, isonomia e supremacia do interesse público, especialmente em um setor sensível como o da saúde.

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Entre as inconsistências apontadas em reportagens e manifestações públicas estão suposta redução tributária indevida, possível supressão de direitos trabalhistas, questionamentos sobre habilitação técnica e sanitária para execução do serviço, divergência de domicílio tributário em relação à base operacional, além de fases pré-contratuais que, segundo críticas, não teriam sido devidamente cumpridas.

A repercussão ampliou o debate sobre transparência e controle na celebração de contratos públicos, sobretudo considerando a relevância do transporte inter-hospitalar para pacientes em situação de vulnerabilidade que dependem de remoções entre unidades de saúde.

Mesmo com a suspensão da nova contratação, os serviços não foram interrompidos. As empresas que atualmente realizam o transporte inter-hospitalar informaram que mantiveram as atividades normalmente, garantindo a continuidade do atendimento à população e evitando riscos de desassistência no estado.

A atuação da imprensa rondoniense teve papel central na divulgação das denúncias e no aprofundamento das discussões técnicas, administrativas e jurídicas relacionadas ao contrato.

Em respeito ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, o espaço permanece aberto para manifestação da UNI-SOS Emergências Médicas e da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia. Até o fechamento desta edição, não havia posicionamento oficial detalhado sobre as irregularidades apontadas.

A decisão judicial marca um novo capítulo no caso e reforça o debate sobre governança, fiscalização e responsabilidade na gestão dos recursos públicos destinados à saúde em Rondônia.

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FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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