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O trânsito em julgado da Ação Penal nº 2.782, que resultou na condenação de Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, foi declarado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com o esgotamento dos recursos disponíveis, esse veredito se tornou definitivo em 3 de outubro de 2026, levando o relator a solicitar a expedição de mandado de prisão pela Polícia Federal, o cancelamento dos passaportes e a perda definitiva do cargo público.
Ademais, enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, Eduardo Bolsonaro está suspenso de seus direitos políticos. Moraes, na decisão que confirmou o trânsito em julgado, determinou:
A Primeira Turma do STF, por unanimidade, impôs a Eduardo Bolsonaro uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além de 50 dias-multa, fixados a dois salários mínimos cada.
Conforme o acórdão do STF, Eduardo Bolsonaro utilizou dolosamente seu cargo de deputado federal para pleitear a aplicação de sanções internacionais contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do Supremo e o procurador-Geral da República. As ameaças tinham a intenção de constranger os magistrados e dificultar o julgamento da Ação Penal nº 2.668, com a finalidade de beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL).
A Turma enfatizou que os atos de intimidação foram perpetrados de forma sistemática através de redes sociais, transmissões ao vivo e entrevistas em plataformas digitais.
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