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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2026

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Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre lucros no exterior

Relator pediu destaque quando placar estava em 6 a 2 a favor da União; caso discute cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucros de controladas da Vale na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre lucros no exterior
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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque nesta sexta-feira (28) no julgamento que discute a cobrança de tributos sobre lucros obtidos no exterior por empresas controladas por companhias brasileiras. Com isso, a análise no plenário virtual foi interrompida, e o caso será reiniciado do zero em sessão presencial, ainda sem data marcada.

Todos os ministros precisarão votar de novo. O pedido foi feito quando o placar estava em 6 a 2 a favor da União.

O caso opõe a União e a mineradora Vale em uma disputa sobre a cobrança de IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre lucros obtidos por empresas controladas pela companhia na Bélgica, na Dinamarca e em Luxemburgo.

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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia decidido que esses lucros deveriam ser tributados apenas nos países onde estão sediadas as empresas controladas, em respeito aos tratados firmados pelo Brasil para evitar a bitributação.

Relator do processo, Mendonça votou para manter esse entendimento.

Segundo ele, a controvérsia depende da interpretação de leis e tratados internacionais, e não envolve violação direta da Constituição, o que, a seu ver, afasta a competência do STF para julgar o mérito. Mendonça também argumentou que, mesmo que a Corte decidisse entrar no mérito, os tratados assinados pelo Brasil impediriam a cobrança pretendida pela União.

Gilmar Mendes abriu divergência. Para ele, a tributação é constitucional porque não recai diretamente sobre os lucros da empresa estrangeira, mas sobre o acréscimo patrimonial da companhia brasileira decorrente de investimentos no exterior.

Gilmar sustentou ainda que os tratados contra a bitributação não impedem a cobrança, já que a controlada estrangeira e a controladora brasileira são contribuintes distintos, e o Brasil pode tributar seus residentes sobre rendimentos auferidos fora do país.

Seguiram o voto de Gilmar os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques. Mendonça foi acompanhado por Luiz Fux. Dias Toffoli apresentou uma terceira posição.

O presidente do STF, Edson Fachin, ainda não havia votado quando o julgamento foi interrompido.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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