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Sexta-feira, 17 de Julho de 2026

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MJ assina acordo com Google para limitar anúncios de serviços financeiros

Consenso entre as partes segue as diretrizes do novo decreto do Marco Civil da Internet, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
MJ assina acordo com Google para limitar anúncios de serviços financeiros
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública assinou um acordo de cooperação com a gigante da tecnologia Google Brasil para limitar anúncios de serviços e produtos financeiros na internet. A nova medida faz parte do decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet e visa evitar fraudes digitais.

O acordo prevê que o Google adote procedimentos de checagem para autorizar anúncios de bancos, corretoras e seguradoras na internet. As empresas que buscam anunciar produtos financeiros devem comprovar a identidade, a existência legal e apresentar uma autorização de um órgão regulador, como o BC (Banco Central), para atuar no mercado. Além disso, as instituições precisam confirmar que o responsável pelo anúncio pode representar a instituição em anúncios digitais.

O Google ainda poderá suspender a aprovação da verificação se o anunciante não concluir as exigências ou se identificarem informações falsas ou inconsistentes durante o processo.

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Segundo o Ministério da Justiça, o acordo prevê que a pasta e os órgãos reguladores criem um cadastro oficial com as informações das instituições autorizadas a fim de evitar fraudes digitais.

O acordo entre o ministério e o Google segue as diretrizes do novo decreto do Marco Civil da Internet, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As regras definem que as plataformas digitais sejam responsabilizadas por veiculações de anúncios fraudulentos se não adotarem medidas de prevenção e remoção dos conteúdos suspeitos.

O regulamento ainda atribui competência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.

Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.

As novas diretrizes também definem que as plataformas deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação.

Segundo o governo, o objetivo é criar instrumentos mais eficazes para enfrentar problemas relacionados à desinformação, ao uso indevido de dados pessoais, à falta de transparência algorítmica e à eventual omissão das plataformas diante de conteúdos ilícitos.

No entanto, o decreto que alterou o Marco Civil da Internet provocou debate sobre liberdade de expressão entre os especialistas, representantes do setor tecnológico e parlamentares. Parte das preocupações está relacionada à possibilidade de concentração excessiva de poderes em órgãos do Executivo.

Críticos argumentam que a ampliação das competências administrativas pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para interpretações divergentes sobre os limites da atuação estatal em ambientes digitais.

Julgamento no STF

O tema das big techs também foi pauta no STF (Supremo Tribunal Federal). Em junho de 2025, o Plenário da Corte julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.

No último dia 17 de junho, a Suprema Corte definiu a tese que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. O texto, que consolida a nova interpretação do Marco Civil da Internet, ampliou os deveres das big techs, determinou a manutenção de representação no Brasil e concedeu prazo de 60 dias para a implementação de novas exigências.

Decreto das big techs: Falta clareza sobre regras, diz especialista | CNN PRIME TIME Decreto das big techs: Falta clareza sobre regras, diz especialista | CNN PRIME TIME

FONTE/CRÉDITOS: gabrielapiva
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