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Sabado, 18 de Abril de 2026

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MPF arquiva pedido para investigação de conduta de Bolsonaro na pandemia

Procuradoria concluiu que acusações eram genéricas e sem documentos que justificassem abertura de inquérito

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
MPF arquiva pedido para investigação de conduta de Bolsonaro na pandemia
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O MPF (Ministério Público Federal) decidiu arquivar o pedido de investigação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua família por crimes como genocídio durante a pandemia e uso indevido da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), alegando falta de comprovação documental.

“Da análise dos autos, verifica este órgão ministerial que não subsiste motivo para a instauração de persecução penal em razão dos fatos, tendo em vista que as informações apresentadas são inespecíficas e genéricas, carecendo de prova documental mínima que corrobore as complexas e abrangentes alegações”, afirmou a procuradora da República Luciana Furtado de Moraes, em despacho de 23 de janeiro.

O processo, apresentado por meio da sala de Atendimento ao Cidadão, acusava a família Bolsonaro de diversos crimes durante a pandemia, incluindo envolvimento com milícias, tráfico de drogas, corrupção, “rachadinhas”, envenenamento de autoridades, perseguição política e atentados à ordem democrática.

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Na análise do MPF, a manifestação tinha caráter opinativo, com críticas políticas e avaliações morais sobre a condução do governo federal.

Além disso, o órgão ressaltou que as afirmações eram “genéricas, sem indicação de tempo, modo ou lugar das supostas práticas criminosas”, sem material suficiente para abertura de investigação criminal.

“A representação é composta, em sua integralidade, por relatos pessoais, avaliações subjetivas, percepções políticas e referências a vídeos e conteúdos publicados em plataformas digitais e matérias jornalísticas, sem, contudo, apresentar fatos individualizados, elementos mínimos de materialidade ou indícios concretos que permitam a abertura de investigação criminal”, diz o documento.

O MPF comunicou que o caso foi arquivado, mas o denunciante tem dez dias para apresentar recurso. O processo tramita em sigilo a pedido do autor da representação.

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FONTE/CRÉDITOS: polianafarias
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