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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026

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Mudança no Simples pode impactar previdência em R$ 49,6 bi em 2027 e 2028

Estudo técnico da Receita Federal considera mudanças nas faixas do regime, além de migração potencial de contribuintes

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Por Estadão Rondônia
Mudança no Simples pode impactar previdência em R$ 49,6 bi em 2027 e 2028
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O Ministério da Fazenda estima que a ampliação de teto e faixas de enquadramento do Simples Nacional pode gerar um rombo na previdência de quase R$ 50 bilhões nos próximos dois anos. Os cálculos oficiais foram elaborados pelo Cetad (Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

De acordo com a equipe técnica do governo, o impacto pode ser de R$ 23,7 bilhões em 2027 e R$ 25,8 bilhões em 2028, apenas relativo à arrecadação previdênciária. Se o projeto tivesse sido aprovado, e valesse para todo o ano de 2026, o impacto seria de R$ 21,7 bilhões, segundo os cálculos da Receita.

Considerando toda a perda de arrecadação de tributos federais decorrente do PLP 108/2021 (Projeto de Lei Complementar), incluindo a previdenciária, a Fazenda estima um custo de R$ 44,99 bilhões em 2027 e R$ 48,94 bilhões em 2028. Caso estivesse valendo em 2026, o impacto estimado seria de R$ 41,06 bilhões.

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Os dados foram encaminhados pelo Ministério da Fazenda à Câmara dos Deputados em resposta a um requerimento de informação de autoria do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), relator do projeto. O estudo técnico detalha que o impacto financeiro do Simples Nacional divide-se em três grandes frentes de migração e readequação de empresas:

  • Troca de faixa dentro do próprio regime: Empresas que já estão no Simples Nacional e passarão a pagar alíquotas efetivas menores devido ao alargamento das tabelas. Esse efeito é o principal vetor do custo, respondendo por R$ 35,72 bilhões em 2026.
  • Migração do Lucro Presumido para o Simples: Empresas que hoje pagam impostos pelo regime de margem presumida e que passarão a se enquadrar no Simples. Impacto de R$ 4,04 bilhões em 2026.
  • Migração do Lucro Real para o Simples: Companhias de maior porte que migrarão para o regime simplificado. Impacto de R$ 1,29 bilhão em 2026.
  • No caso do MEI, cujo teto proposto pelo Substitutivo da CFT sobe para R$ 144.913,41 anuais (com reajuste anual pelo IPCA e permissão para contratar até dois funcionários), o custo estimado é de R$ 2,96 bilhões em 2026. A maior parcela dessa renúncia decorre da migração de profissionais autônomos (pessoas físicas) para o regime do MEI (R$ 1,51 bilhão), seguida pela migração de empresas do Lucro Presumido (R$ 898,63 milhões) e de atuais optantes do Simples Nacional (R$ 548,52 milhões).

    A Receita Federal alertou que as projeções correspondem a impactos fiscais diretos e estáticos. Portanto, não foram considerados efeitos dinâmicos de arrecadação, como o potencial aumento de formalização, ampliação da base de contribuintes, crescimento econômico geral ou redução de evasão fiscal decorrente da medida.

    Além disso, o cálculo não mensurou o impacto adicional de possíveis migrações decorrentes da implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027, nem realizou estudos de impacto atuarial por estarem fora da competência do órgão.

    A Receita Federal também mapeou o universo de contribuintes com real potencial financeiro de migração para os novos limites ampliados. Os pormenores indicam que um grande contingente de empresas e profissionais autônomos deve ser afetado:

    • Potencial de Migração para o Simples Nacional: 78.116 empresas de médio e pequeno porte atualmente fora do regime simplificado teriam vantagem em migrar, sendo 30.656 empresas atualmente tributadas pelo Lucro Real e 47.460 empresas enquadradas no Lucro Presumido.
    • Potencial de Migração para o MEI: 364.423 contribuintes poderiam migrar para o regime fixo do microempreendedor individual, divididos em:
      • 177.877 profissionais autônomos (pessoas físicas).
      • 165.064 microempresas atualmente optantes pelo Simples Nacional.
      • 21.482 empresas hoje enquadradas no Lucro Presumido.

    Incompatibilidade Fiscal

    O impacto bilionário do projeto acendeu um sinal vermelho na equipe econômica. Em despacho emitido em julho, a Assessoria Legislativa da Receita Federal apontou que o PLP 108/2021 se demonstra incompatível com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor para o exercício financeiro.

    De acordo com o parecer técnico, a legislação fiscal brasileira exige que qualquer projeto que resulte em renúncia de receita venha acompanhado de medidas de compensação fiscal, como elevação de outros tributos ou corte equivalente de despesas, integradas ao próprio texto da proposta.

    “No âmbito desta Secretaria Especial, não há, até o momento, estudos oficiais dessa natureza”, destacou o órgão, sinalizando que a aprovação do projeto sem fonte de custeio poderá comprometer as metas fiscais estabelecidas.

    FONTE/CRÉDITOS: elisbarreto
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