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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Nunes Marques vota contra inelegibilidade de Castro e abre divergência

Placar no TSE em ação que apura uso eleitoral de estrutura pública no RJ está 2 x 1 contra o ex-governador

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Nunes Marques vota contra inelegibilidade de Castro e abre divergência
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O ministro Nunes Marques, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), votou nesta terça-feira (24) contra a declaração de inelegibilidade do ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL).

O voto abre divergência no julgamento que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, em um caso que envolve contratações na Fundação Ceperj e na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).

Antes dele, a relatora, ministra Isabel Gallotti e o corregedor-geral, Antonio Carlos Ferreira, haviam votado pela cassação do mandato de Castro e pela inelegibilidade por até oito anos. Ela também defendeu a realização de novas eleições no estado.

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O julgamento foi retomado após pedido de vista de Nunes Marques e ocorre um dia depois de Castro anunciar a renúncia ao cargo.

Renúncia de Castro evita cassação pelo TSE, mas não impede inelegibilidade | CNN NOVO DIA Renúncia de Castro evita cassação pelo TSE, mas não impede inelegibilidade | CNN NOVO DIA

Apesar da saída do governo, o processo segue no TSE e pode resultar na aplicação da pena de inelegibilidade, que independe da permanência no cargo. O Ministério Público Eleitoral também defende a condenação.

Entenda o caso

As ações em julgamento apontam um suposto esquema de contratações irregulares na Fundação Ceperj (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro), com cerca de 27 mil cargos temporários que, segundo as investigações, teriam sido usados para empregar cabos eleitorais e fortalecer a campanha de reeleição de Castro em 2022.

O caso chegou ao TSE após recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão anterior do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) que havia rejeitado os pedidos de cassação.

FONTE/CRÉDITOS: fernandafonseca
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