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Terça-feira, 28 de Julho de 2026

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Pesquisador da USP é condenado por estupro que levou à morte de estudante

Vítima morreu por infecção generalizada após ser estuprada em alojamento estudantil

Estadão Rondônia
Por Estadão Rondônia
Pesquisador da USP é condenado por estupro que levou à morte de estudante
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Um pesquisador no programa de pós-graduação da USP (Universidade de São Paulo) foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável que levou à morte de uma estudante da universidade. O julgamento ocorreu na 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a decisão, a vítima morreu por causa de uma infecção generalizada após ser estuprada pelo réu nas dependências do ambiente universitário.

As evidências mostraram que os dois se conheceram no refeitório da USP e o pesquisador teria convidado a estudante para ir à sua casa, localizada no Crusp (Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo), que é o alojamento estudantil da Cidade Universitária Armando Salles de Oliveira, sediada no Butantã, na zona Oeste de São Paulo.

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A jovem teria perdido a consciência e acordado sem as roupas íntimas, com lesões na região genital. A vítima contou para amigos que ingeriu uma bebida de gosto estranho antes de desmaiar, além de ter apresentado febre e sinais de infecção.

O quadro de saúde da universitária evoluiu para septicemia, quando há uma infecção generalizada no corpo, momento em que ela não resistiu e morreu.

A CNN Brasil solicitou posicionamento da USP, mas não obteve respostas até o momento. O espaço está aberto.

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Estupro de vulnerável

Em primeira instância, o réu havia sido absolvido por insuficiência de provas, por não haver o testemunho da vítima. No entanto, após recurso de apelação do Ministério Público, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do recurso, considerou o relato contado pela estudante a amigos próximos. 

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A magistrada destacou que o conjunto probatório atestou a prática de atos libidinosos em um momento de vulnerabilidade da vítima que, “embora não tenha sido ouvida formalmente em juízo em razão de seu falecimento, relatou em vida, a pessoas distintas e em momentos diversos, narrativa substancialmente convergente”.

“É relevante mencionar ainda que, o sentimento de vergonha, culpa ou receio de julgamento é circunstância frequente em delitos contra a dignidade sexual e, no caso, não compromete a credibilidade do relato da vítima, sobretudo porque ele foi reiterado a pessoas distintas e corroborado por elementos técnicos independentes”, afirmou.

Em relação à alegação de que teria havido consentimento para a prática sexual, a desembargadora enfatizou que “consentir em encontrar-se com alguém, ou permanecer em determinado local, não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência”.

“O fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp, ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência”, escreveu.

A decisão do colegiado foi unânime pela reversão da sentença e a condenação do réu. 

A reportagem não localizou a defesa do réu até o momento. O espaço permanece aberto.

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FONTE/CRÉDITOS: giulianazanin
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